Lei Ordinária Municipal nº 1.819, de 07 de julho de 2020
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Executar atividades de enfermagem sob a supervisão e orientação do enfermeiro. |
12H/36H |
7 |
R$ 1.246,22 |
Ensino Médio Completo com curso Técnico devidamente inscrito no COREN |