Lei Ordinária Municipal nº 1.836, de 31 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1836

2020

31 de Dezembro de 2020

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS ANTE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO MPPR 0087.18.000069-4 .

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DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS ANTE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO MPPR 0087.18.000069-4 .
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 
      Tendo em vista o procedimento MPPR 0087.18.000069-4 cujo o parecer final segue anexo a presente, fica aprovado a permuta do imóvel de propriedade do Município, por imóvel pertencente a particular, conforme segue:
        I – 
        Imóvel de propriedade do Município de Califórnia – CNPJ n° 75.771.279/0001-06: Lote de Terras denominado de ÁREA INSTITUCIONAL, com área de 4.010,00m², situado no Loteamento denominado “Residencial ILHA BELA”, no quadro urbano da cidade e municipio de Califórnia, na comarca de Marilândia do Sul- PR; dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens : “De um lado confrontando com residencial Porto Seguro, segue no Rumo, NE 22°48’00”SW mede-se 94,38 metros, deste deflete-se a esquerda no Rumo SW 66°08’00’’ NE mede-se 154,00 metros, deste deflete-se a esquerda confrontando com os lotes n° 15, 16, 17 e 18 da Quadra n° 03, com a Rua projetada A e o Lote n° 15 da Quadra n° 01 mede-se 68,180 metros indo encontrar o ponto de partida”. Objeto da matricula 16.719 do C.R.I do 1° oficio da Comarca de Marilandia do Sul-Pr.
          II – 
          Imóvel de propriedade de S.A. DA SILVA NETO – ME – CNPJ n° 01.648.074/0001-00 PARTE DO Lote de terras n° 183-333-A, com área de 0,7215 has ou 7.215,00m², em comum na área maior, situado na Colonização Nova Califórnia, município de Califórnia e comarca de Marilandia do Sul – Pr, cuja área total se encontra dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo de um marco de madeira, cravado na margem direita do Ribeirão Lima, segue confrontando com terras de Aparecido Lopes da Silva ou sucessores, mede-se 534,07 metros no rumo 89°18’06” NE, cruzando a estrada municipal São Pedro do Taquara – Figueirinha, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o lote n° 183-333-B (Sebastião Ribeiro da Silva), mede-se 314,82 metros no rumo 04°08’03” SW, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o lote n° 70-A (Carlos Roberto Camilo), mede-se 734,60 metros no rumo 734,60 metros no rumo 86°57’17” SW, cruzando a Estrada Municipal, indo encontrar outro marco na margem direita do Ribeirão Lima; deste deflete-se a direita desce pelo ribeirão, até encontrar o marco de partida”. Imóvel este devidamente registrado, conforme MATRÍCULA N° 14.722, do Serviço de Registro de Imóveis de Marilandia do Sul-Pr;
            Art. 2º. 
            A permuta se procederá de igual para igual, com base na avaliação de imóveis, sendo que não caberá a nenhuma das partes o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
              Art. 3º. 
              O imóvel da matrícula 16.719 do Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul-Pr, fica DESAFETADO, passando de Área de Uso Público para BEM DOMINICAL.
                Art. 4º. 
                Revogam-se disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                   

                  Paço Municipal, aos 31 de dezembro de 2020.

                   

                  PAULO WILSON MENDES

                  Prefeito