Lei Ordinária Municipal nº 1.795, de 18 de dezembro de 2019
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a adquirir mediante escritura pública de compra e venda, parte do terreno objeto da matrícula Nº 17.743 do CRI, pertencente ao Sr. NESTOR VIANA NEVES e ELSA GUISELINI NEVES, sendo:-
- MATRÍCULA Nº. 17.743, área de 24.200,00 m2, iguais a 1,0 alqueire paulista, Parte do Lote nº. 21-145-1, situado na Gleba Barra Nova, Município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR, com divisas, confrontações e metragens a serem definidas em levantamento topográfico.
Art. 2º.
O imóvel em questão somente poderá ser adquirido após a devida avaliação do mesmo, sendo que o Município poderá pagar o valor máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) o alqueire paulista.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.