Lei Ordinária Municipal nº 1.760, de 09 de abril de 2019
CARGO/FUNÇÃO | ESCOLARIDADE | VAGAS | C. H. SEMANAL | VENCIMENTO BÁSICO |
PROFESSOR II | Curso Superior em Educação Física com registro no CREF | 02 | 20 HORAS | R$ 1.688,10 |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO DE PROFESSOR II – PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, alem de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e o desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bem nome da escola; Executar as demais normas estabelecidas no regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação Federal, Estadual e Municipal.