Lei Ordinária Municipal nº 1.760, de 09 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1760

2019

9 de Abril de 2019

Cria o cargo Professor de Educação Física vinculado a secretaria de Educação.

a A
CRIA O CARGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA VINCULADO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
    O Prefeito do Município de Califórnia/PR, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas duas vagas para o cargo de PROFESSOR II – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, para atendimento das necessidades dos Serviços da Secretaria de Educação e do Município de Califórnia.
        Parágrafo único  
        As descrições das atribuições do PROFESSOR II – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, quantitativos e remuneração a que se refere o caput deste artigo, estão relacionadas no Anexo que acompanha a presente Lei.
          Art. 2º. 
          A contratação para o exercício dos cargos a que se referem o artigo anterior serão realizadas por meio de Processo Seletivo Simplificado ou Concurso Público, promovido pela Prefeitura do Município de Califórnia, a pedido das Secretarias responsáveis.
            Parágrafo único  
            O regime de contratação será o Estatutário.
              Art. 3º. 
              A vaga criada do cargo/função contida no artigo anterior está sujeita para efeito de contratação de pessoal aos critérios estabelecidos na Lei Municipal n.º 1687/2017 e 1311/2011.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                    Califórnia PR, 09 de abril de 2.019.

                     

                     

                     

                    Paulo Wilson Mendes

                    Prefeito

                      Anexo I

                      CARGO/FUNÇÃO

                      ESCOLARIDADE

                      VAGAS

                      C. H.

                      SEMANAL

                      VENCIMENTO BÁSICO

                      PROFESSOR II

                      Curso Superior em

                      Educação Física com registro no CREF

                      02

                      20 HORAS

                      R$ 1.688,10

                       

                      ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO DE PROFESSOR II – PROFESSOR DE

                      EDUCAÇÃO FÍSICA

                       

                      Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, alem de participar  integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e o desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bem nome da escola; Executar as demais normas estabelecidas no regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação Federal, Estadual e Municipal.