Lei Ordinária Municipal nº 1.726, de 09 de outubro de 2018
Art. 1º.
Passa a denominar-se como RUA JOÃO BATISTA FRACASSE, a Estrada Municipal do Laranjal, trecho compreendido entre a Rua Felix Federovicz até o Loteamento “Residencial Esmeralda” – Cohapar 18ª etapa.
Parágrafo único
O trecho a que se refere o Artº. 1º desta Lei tem início no cruzamento da Rua Felix Federovicz divisando com o Lote resultante da subdivisão do Lote Nº 89-A numa extensão de 20,18 metros, seguindo pela linha divisória do Loteamento “Residencial Esmeralda” numa extensão de 66,56 metros no rumo 3º22’16”NO e 83,26 metros no rumo 13º21’24”NO.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.