Lei Ordinária Municipal nº 1.713, de 14 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1713

2018

14 de Agosto de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras, e dá outras providencias.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA. ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 

      O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a adquirir mediante escritura pública de compra e venda, terrenos objetos das matrículas Nº 850 e nº 2.973 do CRI, pertencente as Sras. OLGA KUNHEVALIKI ARCOS, MARISTELA ARCOS PURKYT, MARIA ANGÉLICA ARCOS e HOSANA ARCOS, sendo:-

      - MATRÍCULA Nº. 850, com área de 23.317,13 m2, iguais a 0,9635 alqueires paulistas, parte do Lote nº. 183-D, situado na Gleba Barra Nova, Município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR, com as seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo do eixo da Estrada Municipal Bairro Laranjal – Califórnia, mede-se 177 metros no rumo SW 75º30’00” NE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, mede-se 111,5 metros no rumo NW 54º30’00” SE, até o eixo da Estrada Municipal; daí deflete-se a direita, segue pelo eixo da referida estrada, sentido Califórnia – Bairro Laranjal, por aproximadamente 316,00 metros, chegando-se ao ponto de partida do caminhamento.”

      - MATRICULA Nº 2.973, com área de 36.300,00 m², iguai a 1,50 alqueires paulistas, situado na Colonização Nova Califórnia, Município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR, com as seguintes divisas, confrontações e metragens: principiando de um marco de madeira de lei cravado a margem da estrada do Bairro Laranjal, segue confrontando com o lote nº. 175 numa distancia de 110 metros até a outro marco; daí segue-se confrontando com o lote 177 nos rumos e distancias –NO 44º23’ com 45,50 metros; -NO 42º44’ com 22 metros; -NP 12º59’ com 25 metros; NO41º29’ com 111 metros; NE 29º56’ com 72,30 metros; NE 24º39’ com 42 metros; NE 52º15’ com 92 metros; NE 59º15’ com 46,20 metros; NE 22º23’ com 39 metros, deste ultimo marco, cravado a margem da referida estrada.

        Art. 2º. 

        O imóvel em questão somente poderá ser adquirido após a devida avaliação do mesmo, sendo que o Município poderá pagar o valor máximo de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais) o alqueire paulista.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 14 de agosto de 2018.

             

            PAULO WILSON MENDES

            Prefeito