Lei Ordinária Municipal nº 1.702, de 17 de maio de 2018
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2018, um crédito adicional especial no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania
06.014 – Secretaria de Assistência Social
06.014.08.244.0010.2034 – Manutenção do Departamento de Assistência Social
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais – Fonte 1000 R$ 23.500,00
Os recursos para abertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei serão utilizados os provenientes das seguintes fontes:
-Anulação de dotação
06 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania
06.014 – Secretaria de Assistência Social
06.014.08.241.0007.2030 – Manutenção do Centro de Convivência para Idosos
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil - Fonte 1000 R$ 23.500,00
Fica alterado no inteiro teor a LOA/2018, a LDO/2018 e o PPA 2018/2021 os mesmos valores constantes desta Lei.
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.