Lei Ordinária Municipal nº 1.700, de 24 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1700

2018

24 de Abril de 2018

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A ASSOCIAÇÃO CALIFORNIANA DE IDENTIFICAÇÃO E CUIDADOS DOS ANIMAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a conceder o uso de Veículo Automotor a ASSOCIAÇÃO CALIFORNIANA DE IDENTIFICAÇÃO E CUIDADOS DOS ANIMAIS, nos termos do Artigo 84 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE: L E I:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder o uso, através de cessão administrativa, do veículo FIAT/DOBLO CARGO, ano/modelo 2003/2003, cor Cinza, placas AKU 9295, a Associação Californiana de Identificação e Cuidados dos Animais, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Chácara Bom Jesus, s/Nº - Gleba Barra Nova – Califórnia/Pr, inscrita no CNPJ Nº 28.555.880/0001-81.
        Parágrafo único  
        O veículo deverá conter em suas portas o indicativo de usuário, com logotipo da Associação e telefone, bem como a descrição “A serviço do Município de Califórnia, Paraná”.
          Art. 2º. 
          Os termos de cessão serão firmados conforme minuta em anexo da presente lei e serão pelo prazo de 5 anos, em caráter unilateral e precário, podendo ser prorrogados, alterados ou revogados unilateralmente e a qualquer tempo pelo poder executivo municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 24 de abril de 2018.

               

              PAULO WILSON MENDES

              Prefeito

                Anexo I

                ANEXO A LEI Nº 1700/2018

                TERMO DE CESSÃO DE USO

                 

                CEDENTE: Município de Califórnia, inscrito no CNPJ/MF Nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua 17 de Dezembro, 149, Centro, Califórnia – Paraná, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, Sr. Paulo Wilson Mendes, portador da C.I./RG N٥ 761.650-3-SSP-PR e do CPF/MF Nº 045.433.009-04, doravante denominado simplesmente CEDENTE.

                 

                CESSIONÁRIO: Associação Californiana de Identificação e Cuidado dos Animais, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 28.555.880/0001-81, com sede na Chácara Bom Jesus, s/Nº - Gleba Barra Nova, Califórnia – Paraná, neste ato devidamente representada pelo Presidente, Sr. Diego Alexandre Matos de Lara, portador da C.I./RG Nº 7.252.036-0-SSP-PR e do CPF/MF Nº 057.853.149-67, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA.

                 

                Esta Cessão de Uso é deferida nas condições do presente instrumento e na melhor forma de direito, que as partes anteriormente e devidamente qualificadas celebram, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações e processar-se-á pelas cláusulas e condições a saber:

                 

                PRIMEIRA – DO OBJETO

                 

                1.1. Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso a utilização pela CESSIONÁRIA, do veículo FIAT/DOBLO CARGO, ano/modelo 2003/2003, cor Cinza, placas AKU 9295.

                1.2. A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender as demandas do serviço da CESSIONÁRIA.

                1.3. Observado o disposto neste termo, fica assegurado o direito do CEDENTE de supervisionar e fiscalizar a utilização do veículo.

                 

                SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

                 

                2.1. A Cessão de Uso objeto deste termo terá prazo de 05 (cinco) anos e caráter unilateral e precário, podendo ser alterada ou revogada unilateralmente e a qualquer tempo, preservando-se, portando, o direito do CEDENTE de alterar as condições inicialmente permitidas ou mesmo revogar a Cessão mediante notificação prévia, de no mínimo, 30 (trinta) dias.

                2.2. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.

                 

                TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

                 

                3.1. Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

                 

                QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

                 

                4.1. Integra este Termo de Cessão de Uso o ato autorizativo de concessão publicado no Diário Oficial do Município.

                 

                QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO

                 

                5.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de Uso.

                 

                SEXTA – DA REVOGAÇÃO

                 

                6.1. O presente Termo de Cessão de Uso, não gera a CESSIONÁRIA direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revoga-lo.

                6.2. A revogação da Cessão não importará a CESSIONÁRIA direito a indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamento que lhe pertençam.

                 

                SÉTIMA – DO PREÇO E DO REAJUSTE

                 

                7.1. a Cessão de Uso tem caráter gratuito e intransferível.

                 

                OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

                 

                8.1. A CESSSIONÁRIA obriga-se a:

                 

                8.1.1. Responsabilizar-se pela guarda e conservação do veículo, dos seus acessórios e equipamentos;

                 

                8.1.2. Arcar com as despesas relativas a abastecimento, licenciamento, IPVA, seguro e outros, necessários ao uso do veículo;

                 

                8.1.3. Zelar pelo bom estado de conservação do bem público objeto desta Cessão de Uso;

                 

                8.1.4. Restituir o veículo, objeto desta Cessão, livre e desembaraçado, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, na hipótese da revogação da Cessão de Uso ou expiração do seu prazo.

                 

                NONA – DA FISCALIZAÇÃO

                 

                9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público, objeto desta Cessão, a fim de proceder a vistoria e a outras diligencias que entender convenientes.

                 

                DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

                 

                10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado um extrato no diário Oficial do Município de Califórnia.

                 

                DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

                 

                11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Marilândia do Sul – PR, com renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões não resolvidas administrativamente.

                 

                E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.