Lei Ordinária Municipal nº 1.700, de 24 de abril de 2018
ANEXO A LEI Nº 1700/2018
TERMO DE CESSÃO DE USO
CEDENTE: Município de Califórnia, inscrito no CNPJ/MF Nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua 17 de Dezembro, 149, Centro, Califórnia – Paraná, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, Sr. Paulo Wilson Mendes, portador da C.I./RG N٥ 761.650-3-SSP-PR e do CPF/MF Nº 045.433.009-04, doravante denominado simplesmente CEDENTE.
CESSIONÁRIO: Associação Californiana de Identificação e Cuidado dos Animais, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 28.555.880/0001-81, com sede na Chácara Bom Jesus, s/Nº - Gleba Barra Nova, Califórnia – Paraná, neste ato devidamente representada pelo Presidente, Sr. Diego Alexandre Matos de Lara, portador da C.I./RG Nº 7.252.036-0-SSP-PR e do CPF/MF Nº 057.853.149-67, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA.
Esta Cessão de Uso é deferida nas condições do presente instrumento e na melhor forma de direito, que as partes anteriormente e devidamente qualificadas celebram, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações e processar-se-á pelas cláusulas e condições a saber:
PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso a utilização pela CESSIONÁRIA, do veículo FIAT/DOBLO CARGO, ano/modelo 2003/2003, cor Cinza, placas AKU 9295.
1.2. A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender as demandas do serviço da CESSIONÁRIA.
1.3. Observado o disposto neste termo, fica assegurado o direito do CEDENTE de supervisionar e fiscalizar a utilização do veículo.
SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A Cessão de Uso objeto deste termo terá prazo de 05 (cinco) anos e caráter unilateral e precário, podendo ser alterada ou revogada unilateralmente e a qualquer tempo, preservando-se, portando, o direito do CEDENTE de alterar as condições inicialmente permitidas ou mesmo revogar a Cessão mediante notificação prévia, de no mínimo, 30 (trinta) dias.
2.2. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.
TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
4.1. Integra este Termo de Cessão de Uso o ato autorizativo de concessão publicado no Diário Oficial do Município.
QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
5.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de Uso.
SEXTA – DA REVOGAÇÃO
6.1. O presente Termo de Cessão de Uso, não gera a CESSIONÁRIA direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revoga-lo.
6.2. A revogação da Cessão não importará a CESSIONÁRIA direito a indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamento que lhe pertençam.
SÉTIMA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
7.1. a Cessão de Uso tem caráter gratuito e intransferível.
OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
8.1. A CESSSIONÁRIA obriga-se a:
8.1.1. Responsabilizar-se pela guarda e conservação do veículo, dos seus acessórios e equipamentos;
8.1.2. Arcar com as despesas relativas a abastecimento, licenciamento, IPVA, seguro e outros, necessários ao uso do veículo;
8.1.3. Zelar pelo bom estado de conservação do bem público objeto desta Cessão de Uso;
8.1.4. Restituir o veículo, objeto desta Cessão, livre e desembaraçado, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, na hipótese da revogação da Cessão de Uso ou expiração do seu prazo.
NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público, objeto desta Cessão, a fim de proceder a vistoria e a outras diligencias que entender convenientes.
DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado um extrato no diário Oficial do Município de Califórnia.
DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Marilândia do Sul – PR, com renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.