Lei Ordinária Municipal nº 1.695, de 28 de março de 2018
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir mediante escritura pública de compra e venda, terreno denominado como LOTE DE TERRAS Nº 89-REM, objeto da matrícula Nº 17.173 do CRI, pertencente ao Sr. Carlos Francisco Neves, sendo:- - LOTE DE TERRAS Nº 89-REM, com área de 26.260,67 m2, iguais a 2,626067ha, iguais a 1,0851 alqueires paulistas, da subdivisão do Lote Nº 89, situado na Colonização Nova Califórnia, Município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR, com as seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo de um marco de madeira cravado no limite da faixa de domínio da margem esquerda da Estrada de Ferro Sul-Atlântico, sentido Apucarana – Mauá da Serra, mede-se 70,00 metros no rumo NW12º18’39” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote Nº 17, mede-se 280,00 metros no rumo NE 58º10’01”, cruzando a estrada de ferro, indo encontrar um ponto no eixo da Estrada Municipal do Laranjal; deste deflete-se a direita, segue pela estrada a Califórnia nas distancias e rumos: 83,26 metros no rumo SE 13º21’24” NW e 66,56 metros no rumo SE 03º22’16” NW, indo encontrar outro ponto; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote Nº 89-A, mede-se 208,26 metros no rumo SW 78º54’25” NE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a esquerda, segue pelo limite da faixa de domínio da estrada de ferro e confrontando com o Lote 89- A, mede-se 20,56 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, mede-se 51,11 metros no rumo SW 78º54’25” NE, cruzando a faixa de domínio da Estrada de Ferro Sul-Atlântico, indo encontrar o marco de partida.”
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.