Lei Ordinária Municipal nº 1.657, de 13 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir
mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná – AMP, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº.
76.694.132/0001/22, entidade estadual de representação dos Municípios do
Estado do Paraná.
Art. 2º.
A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Califórnia, nas esferas administrativas do Estado do Paraná e
da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso
Nacional e demais órgãos normativos.
Parágrafo único
- A contribuição a que se refere o presente artigo está
prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná,
aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente.
Art. 3º.
A contribuição a que se refere o artigo anterior será na
importância de R$ 300,00 (Trezentos Reais), mensais, a partir de janeiro de
2017, sendo atualizado por meio de Assembleia Geral, nos moldes
estatutários
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
Art. 5º.
Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo,
poderão exigir prestação de contas da entidade Associação dos Municípios
do Paraná, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes.
Art. 6º.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados
para esta finalidade até a data da publicação da presente Lei
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.