Lei Ordinária Municipal nº 1.651, de 16 de maio de 2017
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2017, será aplicado sobre o valor dos vencimentos de dezembro/2016, dos servidores de cargos efetivos, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia o percentual 6,57% (seis vírgula, cinquenta e sete por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroativos a 01.01.2017.