Lei Ordinária Municipal nº 1.647, de 13 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1647

2017

13 de Abril de 2017

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA OS SERVIÇOS E PROGRAMAS DAS ÁREAS DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

a A
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA OS SERVIÇOS E PROGRAMAS DAS ÁREAS DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.”
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam criados no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia, os cargos temporários, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, integrantes dos Serviços e Programas da Área de Saúde e Assistência Social.
        Art. 2º. 
        Os cargos temporários criados por esta Lei deverão ser preenchidos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, após prévio processo seletivo simplificado - PSS, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1135/2007, através de contrato por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nas referidas Leis.
          § 1º 
          Nos termos do caput deste artigo, processo seletivo simplificado terá prazo de validade 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, para manutenção da impessoalidade e legalidade das contratações temporárias.
            § 2º 
            As contratações temporárias terão validade pelo prazo de vigência do certame seletivo, nos termos do parágrafo anterior, e poderão ser prorrogadas, ficando a critério da administração e adstrito ao desempenho do contratado com as metas e prerrogativas do programa.
              Art. 3º. 
              Os contratos serão efetuados na ordem de classificação dos aprovados e de acordo com a necessidade dos Programas.
                Art. 4º. 
                A quantidade de vagas temporárias e a correspondente remuneração de cada cargo encontra-se no Anexo I, desta Lei, podendo ser aumentado o número de vagas, atendendo as peculiaridades previstas de cada cargo e situação, na forma que esta Lei dispuser.
                  Art. 5º. 
                  As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
                    Art. 6º. 
                    O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
                      I – 
                      pelo término do prazo contratual;
                        II – 
                        por iniciativa do contratado;
                          III – 
                          pela extinção da emergência ou conclusão do objeto contratado.
                            Parágrafo único  
                            A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
                              Art. 7º. 
                              Revogam-se disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                                Paço Municipal, aos 13 dias do mês abril de 2017.

                                 

                                 

                                 

                                PAULO WILSON MENDES

                                Prefeito

                                  Anexo I

                                  SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                   

                                   

                                  CARGO

                                  CARGA

                                  HORÁRIA

                                  SEMANAL

                                  QUANTIDADE

                                  REMUNERAÇÃO

                                  EM R$

                                  FISIOTERAPEUTA

                                  20H

                                  01

                                  1.773,78

                                  PSICÓLOGO

                                  30H

                                  02

                                  2.250,82

                                  TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                  40H

                                  06

                                  1.169,39

                                  ENFERMEIRO

                                  40H

                                  02

                                  2.923,39

                                  ASSISTENCIA SOCIAL

                                  30H

                                  01

                                  2.631,17

                                  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                  40H

                                  01

                                  1.128,38

                                  MOTORISTA

                                  40H

                                  05

                                  1.390,63

                                  AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                  40H

                                  03

                                  1.419,03