Lei Ordinária Municipal nº 1.636, de 22 de fevereiro de 2017
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2017, um crédito adicional especial no valor de R$ 17.256,89 (dezessete mil, duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO | |
03.006 – Departamento de Contabilidade | |
03.006.04.123.0005.2010 – Manutenção do Departamento de Contabilidade | |
3.3.90.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores - Fonte 1000 | R$ 7.499,77 |
05 – SECRETARIA DE SAÚDE | |
05.013 – Secretaria de Saúde | |
05.013.10.301.0012.2022 – Manutenção do Centro de Saúde | |
3.3.90.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores - Fonte 1303 | R$ 9.757,12 |
O recurso para abertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei será utilizado o proveniente do cancelamento da seguinte dotação:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO | |
03.006 – Departamento de Contabilidade | |
03.006.04.123.0005.2010 – Manutenção do Departamento de Contabilidade | |
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - Fonte 1000 | R$ 7.499,77 |
05 – SECRETARIA DE SAÚDE | |
05.013 – Secretaria de Saúde | |
05.013.10.301.0012.2022 – Manutenção do Centro de Saúde | |
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais - Fonte 1303 | R$ 9.757,12 |
Fica alterado no inteiro teor a LOA/2017, a LDO 2017 e o PPA 2014/2017 os mesmos valores constantes desta Lei
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.