Lei Ordinária Municipal nº 1.625, de 17 de novembro de 2016
Art. 1º.
Ficam estabelecidas as normas a procedimentos para regulamentação de vaga de estacionamento especial em frente às farmácias no município de Califórnia-PR. Será implantada área de estacionamento de curta duração.
Art. 2º.
As vagas de estacionamento serão delimitadas em frente às farmácias e drogarias da cidade, com sinalização horizontal de cor amarela, com 5 (cinco) metros de extensão, bem como respectiva sinalização vertical.
§ 1º
A vaga a ser regulamentada deverá, prioritariamente, localizar-se em frente ao estabelecimento comercial solicitante, desde que seja permitido o estacionamento.
§ 2º
As especificações da sinalização gráfica horizontal e vertical serão fornecidas pela Superintendência de Trânsito Municipal de Califórnia-PR.
Art. 3º.
Os veículos que utilizarem as vagas de que trata a presente Lei, terão um período máximo de permanência de 15 (quinze) minutos, com uso obrigatório do pisca alerta ativado.
Parágrafo único
O estacionamento compreenderá o período das 08h00min às 19h00min, de segunda-feira à sexta-feira e das 09 horas às 13 horas aos sábados, ficando livre aos domingos e feriados.
Art. 4º.
Os veículos que estiverem em desacordo com esta Lei incorrerão nas penalidades previstas no artigo 181, inciso XVII, do CTB.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento.
Art. 6º.
Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.