Lei Ordinária Municipal nº 1.583, de 29 de julho de 2015
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2015, um crédito adicional especial no valor de R$ 998.764,17 (novecentos e noventa e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
07 – SECR. EDUCAÇÃO CULT. ESP. LAZER TURISMO E COMUNICAÇÃO | |
07.017 – Departamento de Educação | |
07.017.12.361.0017.1024 – ESCOLA SUELI BISCONCINI | |
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações - Fonte 31132 | R$ 998.764,17 |
O recurso para abertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei serão utilizados os provenientes do seguinte ato:
- Superávit Financeiro fonte 31132 = R$ 998.764,17.
Fica alterado no inteiro teor a LDO 2015 e PPA 2014/2017 os mesmos valores constantes desta Lei.
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.