Lei Ordinária Municipal nº 2.000, de 09 de março de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo de Califórnia autorizado a adquirir um imóvel destinado a sediar o prédio da Câmara do Município de Califórnia, imóvel este ao lado da sede do Poder Executivo, situado a Rua América, matriculado sob n. 9.391-1 do CRI da Comarca de Marilândia do Sul-PR, de propriedade da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, com sede em Curitiba/PR, insc. no CNPJ nº 76.483.817/0001-20. Com a seguinte descrição e características:
- "Lote de terreno n. 14, da quadra nº 09, com área de 384.00 m2, situado no quadro urbano do município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR, com as seguintes divisas, confrontações e metragens: Norte, 32,00 mts, por linha seca de divisa, confrontando com área do lote 15, da mesma quadra; Sul, 32,00 mts, por linha seca de divisa, confrontando com área do lote 13, da mesma quadra; Leste, 12,00 mts, por linha seca de divisa, confrontando com área do lote 13, da mesma quadra; Oeste, 12,00 mts, por linha seca de divisa (alinhamento predial), da Rua América. Contendo uma construção em alvenaria, com área de 48,96m2, coberta com telhas cerâmicas.
Art. 2º.
Como condição de eficácia da presente Lei, previamente à aquisição do imóvel, será deflagrado processo de inexigibilidade nos termos do que dispõe o inc. V e § 5º, do art. 74 da lei 14.133 de 1º de abril de 2021, devendo o Poder Legislativo de Califórnia verificar no momento a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 3º.
A proposta de venda do referido imóvel é através de venda direta no valor de R$ 214.729,53, divididos em 10 (dez) parcelas de R$ 22.125,85, com taxa de juros de 0,54833%.
Art. 4º.
Cabe ao Executivo municipal celebrar o contrato de compra e venda do imóvel por meio de escritura pública, contendo anotação de destinação à Câmara Municipal, com posterior transcrição no cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º.
A despesa assumida pela Câmara do Município de Califórnia para a aquisição do bem possui previsão orçamentária na seguinte dotação:
01.01.01.031.0001.2.001-4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.