Lei Ordinária Municipal nº 1.559, de 17 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1559

2015

17 de Março de 2015

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CALIFÓRNIA, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CALIFÓRNIA, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, CNPJ nº 80.922.347/0001-20, subvenção social mensal, nos termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei Orgânica, correspondente a R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), que se dará até o dia 15 (quinze) de cada mês, para subsidiar a manutenção da entidade.
        Parágrafo único  
        O pagamento mensal se dará mediante comprovação do cumprimento do cronograma do plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.
          Art. 2º. 
          Serão beneficiados com o presente Termo os alunos portadores de necessidades especiais atendidos pela Instituição, independentemente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
            Art. 3º. 
            Art. 3º A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: APAE/Subvenção Social.
              Art. 4º. 
              A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas à concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades.
                Art. 5º. 
                O prazo de vigência é de 10 (dez) meses, iniciando em 01/03/2015 com término em 31/12/2015.
                  Art. 6º. 
                  Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.015.08.242.0014.2036.33.50.43.00.00 Subvenções Sociais.
                    Art. 7º. 
                    Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 17 de março  de 2015.

                       

                       

                       

                      ANA LUCIA MAZETO GOMES

                      Prefeita