Lei Ordinária Municipal nº 1.555, de 09 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1555

2015

9 de Fevereiro de 2015

DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o LOTEAMENTO RESIDENCIAL EMILIO BOVO - Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, no importe de 100% (cem por cento) de seu valor:
        I – 
        Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos;
          II – 
          Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU – durante a fase de construção e 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se;
            III – 
            Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 09 de fevereiro de 2015.

                 

                 

                ANA LÚCIA MAZETO GOMES

                Prefeita