Lei Ordinária Municipal nº 1.555, de 09 de fevereiro de 2015
Art. 1º.
Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o LOTEAMENTO RESIDENCIAL EMILIO BOVO - Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, no importe de 100% (cem por cento) de seu valor:
I –
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos;
II –
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU – durante a fase de construção e 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se;
III –
Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.