Lei Ordinária Municipal nº 1.549, de 30 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1549

2015

30 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA/REAJUSTE DOS SERVIDORES EFETIVOS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA.

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Dispõe sobre a reposição inflacionária/reajuste dos Servidores efetivos, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A partir de 1º de janeiro de 2015, será aplicado sobre o valor dos vencimentos de dezembro/2014, dos Servidores de cargos efetivos, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia o percentual 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2014.
        Art. 2º. 
        A partir de 1º de janeiro de 2015 será aplicado sobre a tabela do valor dos vencimentos dos Servidores de cargos efetivos, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia o percentual 1,00% (um por cento) correspondente à reajuste salarial.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroativos a 01.01.2015.

            Edifício da Prefeitura de Califórnia, aos 30 dias de janeiro de 2015.

             

             

            ANA LUCIA MAZETO GOMES

            Prefeita