Lei Ordinária Municipal nº 1.549, de 30 de janeiro de 2015
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2015, será aplicado sobre o valor dos vencimentos de dezembro/2014, dos Servidores de cargos efetivos, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia o percentual 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2014.
Art. 2º.
A partir de 1º de janeiro de 2015 será aplicado sobre a tabela do valor dos vencimentos dos Servidores de cargos efetivos, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia o percentual 1,00% (um por cento) correspondente à reajuste salarial.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroativos a 01.01.2015.