Lei Ordinária Municipal nº 1.513, de 29 de janeiro de 2014
Art. 1º.
A partir de 1° de janeiro de 2014, serão aplicados aos vencimentos dos servidores públicos efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Califórnia o percentual de 5,56 % (cinco inteiros e cinquenta e seis por cento), correspondente à revisão geral anual, sendo a mesma limitada à reposição das perdas inflacionárias compreendida entre janeiro a dezembro de 2013.
Art. 2º.
Os efeitos pecuniários da revisão geral anual retroagem a data de 01.01.2014, sendo devido o pagamento do acumulado aos servidores públicos ativo e inativo do Município de Califórnia.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.