Lei Ordinária Municipal nº 1.491, de 26 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1491

2013

26 de Setembro de 2013

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CARGOS EFETIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA – PARANÁ.

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Dispõe sobre a revisão geral anual aos Servidores públicos de cargos efetivos, aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Califórnia – Paraná.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A partir de 1.º de setembro de 2013, serão aplicados aos vencimentos dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Califórnia o percentual de 6,20% (seis inteiros e vinte centésimos por cento), correspondente à revisão geral anual, sendo a mesma limitada à reposição das perdas inflacionárias compreendida entre janeiro a dezembro de 2012.
        Parágrafo único  
        Aos servidores Públicos do Município que integram o quadro do Magistério Público, será concedido o percentual de 2,64% (dois inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) em complemento ao reajuste concedido através da Lei nº1,464/2013.
          Art. 2º. 
          Os efeitos pecuniários da revisão geral anual retroagem a data de 01.01.2013, sendo devido o pagamento do acumulado aos servidores públicos: ativos e inativos do Município de Califórnia.
            Parágrafo único  
            O pagamento do acumulado de que trata o caput deste artigo será feito em até 03 (três) parcelas nos meses subsequentes a aprovação da Lei.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 26 de setembro de 2013.

                 

                 

                ANA LÚCIA MAZETO GOMES

                Prefeita