Lei Ordinária Municipal nº 2.006, de 19 de abril de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 1.687, de 19 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Autoriza-se a contratação temporária através de PSS – Processo Seletivo Simplificado, no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia, dos cargos de AUXILIAR DE CUIDADOS DENTÁRIOS, FISIOTERAPEUTA E ASSISTENTE SOCIAL, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 1687/2017.
Art. 2º.
O anexo I desta Lei, que trata do quadro de provimento por tempo determinado, estabelecerá a quantidade de vagas, salário e jornada de trabalho.
Art. 3º.
Os cargos temporários autorizados por esta Lei deverão ser preenchidos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e Leis Municipais 1.687/2017, por meio de contrato por tempo determinado, pelo exercício de 2023, podendo o PSS ser prorrogado para o exercício de 2024. Em caso de desligamento do profissional contratado, poderá ser convocado o próximo da lista de classificação nas condições e prazos previstos no edital.
Art. 4º.
A quantidade de vagas temporárias e as correspondentes remunerações dos cargos encontram-se no Anexo I, da Lei 1687/2017 com as correções posteriores.
Art. 5º.
As despesas decorrentes das contratações correrão à conta da Secretaria Municipal de Saúde na qual estarão lotados os contratados.
Art. 6º.
As infrações disciplinares atribuídas aos contratados nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art. 7º.
Os contratos firmados de acordo com esta Lei extinguir-se-ão, sem direito a indenizações:
I –
Pelo término do prazo contratual;
II –
Por iniciativa do contratado;
III –
Pela extinção da emergência.
Parágrafo único
A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
Art. 8º.
Revogam-se disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Anexo I
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO | ESCOLARIDADE |
AUXILIAR DE CUIDADOS DENTÁRIOS | 01 | 40 h | R$ 1.586,87 | Ensino Fundamental |
FISIOTERAPEUTA | 01 | 20 h | R$ 2.543,04 | Curso Superior Completo em Fisioterapia com registro no CREFITO |
ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 30 h | R$ 2.865,43 | Curso Superior Completo em Assistencial Social devidamente registrado no Conselho em classe |