Lei Ordinária Municipal nº 1.460, de 20 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1460

2012

20 de Dezembro de 2012

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CARGOS EFETIVOS, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA - PARANÁ.

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Dispõe sobre a revisão geral anual aos Servidores Públicos de cargos efetivos, de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Califórnia - Paraná.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE L E I :
      Art. 1º. 
      A partir de 1.º de dezembro de 2012, serão aplicados aos vencimentos dos servidores públicos efetivos, de provimento em comissão, aposentados e pensionistas do Município de Califórnia o percentual de 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), correspondente à revisão geral anual, sendo a mesma limitada à reposição das perdas inflacionárias compreendida entre janeiro a dezembro de 2011.
        Art. 2º. 
        Os efeitos pecuniários da revisão geral anual retroagem a data de 01.01.2012, sendo devido o pagamento do acumulado em parcela única aos servidores públicos ativos, inativos e de provimento em comissão do Município de Califórnia – Paraná.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 20 de dezembro de 2012.

             

             

             

             

             

             

             

            AMAURI BARICHELLO

            Prefeito