Lei Ordinária Municipal nº 1.989, de 06 de dezembro de 2022
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 1.891, de 24 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR para o exercício de 2022, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinado a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada:
Suplementação
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.013 Secretaria de Saúde
05.013.10.301.0012.2.022. Manutenção do Centro de Saúde
173 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CONSUMO 220.000,00
Total Suplementação: 220.000,00
Art. 2º.
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Excesso de Arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receita: 1.7.1.1.51.11.00.000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 220.000,00
Total da Receita: 220.000,00
Art. 3º.
O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei 1891/2021.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.