Lei Ordinária Municipal nº 2.017, de 07 de julho de 2023
ANEXO I DA LEI Nº 217/2023
SEGUNDA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DO PARANÁ - CID CENTRO.
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
DO PARANÁ-CID CENTRO, é um Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ nº 11.881.350/0001-20 e com sede na Rua Rosalvo Petrechen, 490, Centro, CEP 85.200-000 – Pitanga, Estado do Paraná, por intermédio dos municípios consorciados de comum acordo, firmam a SEGUNDA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, na forma
da Lei n° 11.107/2015, de seu regulamento Decreto n° 6.017/2007 e das demais disciplinas legais aplicáveis à matéria, tendo como justas e acordadas as seguintes alterações, observadas as condições abaixo estabelecidas:
INFRAESTRUTURA:
Prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas, projetos e/ou serviços relacionadoscom a infraestrutura:
Adquirir, contratar e utilizar patrulhas rodoviárias, agrícolas e equipamentos em conjunto;
Gerenciar e executar serviços de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas;
Elaboração de projetos técnicos de engenharia e topografia;
Prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas, projetos e/ou serviços relacionadoscom os setores de infraestrutura;
Articular os Municípios Consorciados na defesa dos seus interesses em face das esferas Estadual e Federal;
Conceber, implantar e gerenciar uma central de compras e aquisição de serviços para os Municípios consorciados, mediante a modalidade de licitação do Pregão, adquirir bens e serviços comuns.
Garantir as infra estruturas, e de acesso aos empreendimentos agroindustriais.
DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO SUSTENTÁVEL:
Prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas, projetos e/ou serviços de Atenção a Sanidades Agropecuária, relacionadoscom o desenvolvimento urbano e rural Sustentável:
Propor e promover a integração da região aos principais sistemas viários das regionais;
Desenvolver políticas de incentivo às micro e pequenas empresas;
Desenvolver atividades de apoio à modernização da economia regional;
Promover ações visando a geração de trabalho e renda;
Prestar assistência técnica de extensão rural;
Elaborar e executar projetos, programas, treinamentos e demais ações que contribuam para a qualificação das práticas relacionadas com o meio rural e urbano;
Promover ações direcionadas à capacitação dos produtores agentes envolvidos na produção rural local e regional;
Fomentar o turismo rural sustentável em nível local e regional;
Integrar a exploração dos recursos naturais regionais;
Fornecer assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agropecuário;
Organização e coordenação a comercialização de produtos agroindustriais e agropecuários;
Poderá o Consórcio constituir ferramenta jurídica própria para atuar na comercialização;
Proporcionar a formação e qualificação, acessórias aos técnicos RTS, Veterinários, Engenheiro Agrônomos, técnicos de nível médio, Zootecnistas, que venham atuar junto as agroindústrias e serviços de inspeção;
Atuar na execução e apoio à agricultura familiar, inclusive a organização da compra de alimentos produzidos pelos agricultores.
DO MEIO AMBIENTE:
Prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas, projetos e/ou serviços relacionadoscom o meio ambiente, notadamente:
Desenvolver atividades de planejamento e gestão ambiental;
Atuar pela implantação de um sistema integrado de gestão e destinação final de resíduos sólidos industrial, residencial, da construção civil e hospitalar;
Promover a articulação regional dos planos diretores e legislação urbanística;
Desenvolver atividades de controle e fiscalização integrada das ocupações de áreas de manancial, com participação da sociedade civil no processo de monitoramento;
Desenvolver atividades de educação ambiental;
Executar ações regionais na área de recursos hídricos e saneamento;
Criar instrumentos econômicos e mecanismos de compensação para a gestão ambiental;
Estabelecer programas integrados de coleta seletiva de resíduos sólidos e executar serviços correspondentes, visando a reutilização e reciclagem;
Promover investimentos no saneamento integrado básico e serviços urbanos;
Construir e administrar aterros sanitários;
Adotar posturas voltadas à concretização das normas de proteção ambiental;
Promover o uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente.
DA SAÚDE:
Organizar e aprimorar a gestão associada de serviços públicos no atendimento básico à saúde, com a regionalização dos procedimentos de média resolutividade, obedecendo aos principios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde, com o objetivo de promover a melhoria da saúde da população;
Aprimorar os equipamentos de saúde;
Ampliar a oferta de leitos públicos e o acesso às redes de média e alta complexidade;
Ampliar os serviços de assistência ambulatorial e de clínicas;
Aprimorar o sistema de vigilância sanitária;
Fortalecer o sistema de financiamento público, municipais e regional de saúde;
Oferecer programas regionais de educação permanente para s profissionais da saúde;
Promover ações integradas voltadas à segurança alimentar;
Efetivar políticas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida no campo e na cidade;
Articular mecanismos de aquisição conjunta de medicamentos farmacêuticos, de uso hospitalar e odontológicos;
Garantir aos consumidores produtos inócuos ao consumo, pelos serviços de inspeção e vigilância sanitária;
Desenvolver ações de coordenação e/ou execução de serviços de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal.
Proporcionar segurança Alimentar nos termos das Leis Federais nº 1.283/65; n° 7.889/89; n° 8.171/91; n° 9.712/98; Decretos Federais nº 5.741/06; 8.445/15; 8.471/15; 9.013/17 e instruções normativas, entre outras normas e regulamentos já existentes ou que venham a ser expedidos, com vistas a regulamentar a sanidade agropecuária, incluindo o controle das atividade de saúde, sanidade, fiscalização, educação, vigilância de animais e vegetais, insumos e produtos de origem animal e vegetal, para garantir saúde aos consumidores;
Elaborar e executar ações, políticas e projetos de apoio à agricultura familiar, inclusive a organização da compra de alimentos produzidos, à inclusão dos estabelecimentos ao Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF) e à estruturação das redes de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);
Assegurar a prestação de serviços de inspeção e fiscalização e garantir a criação de instrumentos de vigilância e defesa sanitária com a respectiva inspeção, fiscalização e classificação de produtos de origem animal e vegetal, bem como de seus subprodutos e resíduos de valor econômico, realizando controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados às empresas cadastradas e aos municípios consorciados;
Normatizar, executar, coordenar as atividades de inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos estabelecimentos registrados ou relacionados em relação aos produtos de origem animal, comestíveis ou não, e seus derivados;
Realizar a inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal e a fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal nos estabelecimentos registrados através do Serviço de Inspeção Municipal e/ou via CID CENTRO;
Lavrar auto de infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos ou de produtos, quando constatarem o descumprimento de obrigação legal ou normativa do próprio Município ou do CID CENTRO, bem como fazer seu julgamento;
Assessorar tecnicamente o Município, quando requisitado, na elaboração de acordos, tratados e convenções dos quais o Município seja membro nos assuntos relacionados ao Serviço de Inspeção Municipal e/ou via CID CENTRO;
Promover atividades de coordenação, planejamento, padronização de procedimentos e treinamentos;
Elaborar as normas complementares para a execução das ações de inspeção, fiscalização, registro, relacionamento e habilitação dos estabelecimentos, bem como registro, classificação, tipificação, padronização e certificação sanitária dos produtos de origem animal;
Verificar a implantação e execução dos programas de autocontrole dos estabelecimentos registrados ou relacionados;
Coordenar e executar os programas de análises laboratoriais fiscais para monitoramento e verificação da identidade, qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal registrados no serviço de inspeção;
Elaborar e executar o programa de controle de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes em produtos de origem animal;
Elaborar e executar programas de combate à fraude nos produtos de origem animal nos estabelecimentos registrados no serviço de inspeção;
Elaborar programas e planos complementares às ações de inspeção e fiscalização;
Executar, de forma permanente ou periódica, a inspeção municipal, depois de instalada; e XXVIII)Executar as demais atividades inerentes à competência do CONSÓRCIO que lhes forem atribuídas em regulamento.
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES:
Fortalecer a qualidade do ensino infantil nos principais aspectos, dentre outros: regulamentação, atendimento à demanda, gestão educacional, melhoria dos equipamentos públicos, gestão financeira, manutenção da rede física, informatização, educação inclusiva, participação da família, qualificação dos profissionais;
Atuar pela qualidade do ensino fundamental; ensino médio regular e profissionalizante;
Desenvolver ações de alfabetização de jovens e adultos;
Promover a elevação da escolaridade e qualificação profissional;
Desenvolver ações de capacitação dos gestores públicos e profissionais da educação;
Desenvolver ações em prol do acesso e melhoria da qualidade do ensino superior;
Atuar em prol das políticas de preservação e recuperação do patrimônio cultural e histórico;
Estimular a produção cultural local;
Desenvolver atividades de circulação e divulgação da produção cultural regional;
Atuar em prol das políticas de preservação e recuperação do patrimônio cultura, histórico e artístico, material e imaterial e museilógico;
Atuar para a excelência da região em modalidades esportivas, tanto amadoras quanto dos esportes de competição;
Desenvolver ações e programas voltados especificamente para a terceira idade;
Desenvolver ações de melhorias do transporte escolar;
Apoiar na organização de eventos esportivos, sociais e culturais em nível local e regional;
Garantir a difusão do consumo com segurança dos produtos advindos dos saberes e sabores culturais regional.
ASSISTÊNCIA, INCLUSÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS:
Desenvolver atividades de articulação regional visando superar a violação de direitos da infância e adolescência em risco, em especial nas situações do trabalho infantil, da vida na rua e da exploração sexual;
Definir fluxos e padrões de atendimento à população de rua para a operação em rede dos serviços e programas da região de forma integrada com ações para geração de trabalho e renda, atendimento em saúde e garantia de moradia;
Fortalecer o sistema de financiamento público das políticas de assistência social;
Ampliar a rede regional de serviços voltados à proteção das mulheres em situação de violência e risco de vida;
Desenvolver ações em favor da defesa dos direitos humanos e contra quaisquer discriminações;
Elaborar e implementar o Plano Municipal de promoção da Igualdade Racial;
Assessorar os Municípios no processo da implementação dos Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN);
Atuar na implantação e gestão de sistemas de alimentos de base territorial;
Articular programas de habitação urbana e rural voltados à famílias de baixa renda e em condições de risco;
Desenvolver ações de reestruturação urbana com inclusão social.
SEGURANÇA PÚBLICA:
Desenvolver atividades regionais de segurança pública, capaz de integrar as ações policiais nos níveis municipal, estadual e federal com ações de caráter social e comunitário, tendo por meta reduzir os níveis de violência e criminalidade;
Integrar ações de segurança pública regional à rede de serviços de assistência e inclusão social, requalificação profissional dos servidores públicos campanhas e ações de prevenção mediação de conflitos e promoção da cultura de paz;
Dar atenção específica à segurança dos equipamentos públicos destinados a atividades educacionais, culturais esportivas e de lazer, garantindo o direito à sua utilização;
Dar segurança aos consumidores dos produtos a serem consumidos, advindos das agroindústrias sob os serviços de inspeção SISBI Sistema Brasileiro de Inspeção.
DO FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL:
Colaborar para a redefinição das estruturas tributárias dos Municípios para ampliação de suas capacidades de investimentos;
Promover o aperfeiçoamento das bases políticas institucionais da região;
Desenvolver atividades de fortalecimento da gestão pública e modernização administrativa, inclusive o treinamento e a capacitação dos servidores municiais e sociedade civil;
Desenvolver atividades de promoção do marketing regional visando o fortalecimento da identidade regional;
Instituir e promover o funcionamento das escolas de governo ou estabelecimentos congêneres;
Realizar licitações compartilhadas das quais em cada uma delas, decorram dois ou mais contratos celebrados por Municípios consorciados ou entes de sua administração indireta;
Apoiar o fomentar o intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;
Planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o consorcio;
Fortalecer a instituição de serviços de inspeção dos Municípios e do ente federado deste Consórcio. Junto ao Ministério da Agricultura e Abastecimento, da ADAPAR com vistas a Habilitação do Serviço Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária-SUASA -SISBI POA, SISBI POVI.
DA DINAMIZAÇÃO ECONÔMICA:
Atuar pelo fortalecimento modernização de setores estratégicos para a atividade econômica- territorial;
Desenvolver politicas de incentivo às micro e pequenas empresas;
Apoiar a implementação das açoes de fortalecimento das atividades de desenvolvimento territorial, dos entes federeados, inclusive prestação de serviços de assistência técnica, comercialização, capacitação e associativismo;
Desenvolver atividades de apoio à modernização da economia territorial, com a logistica tecnologia da informação, telecomunicações, design, engenharia e gestão da qualidade;
Promover ações visando a geração de emprego e renda, fomento e estruturação de arranjos produtivos locais;
Atuar na promoção do turismo, apoaindo instâncias de governanças regionais, para criação
de gestão de circuitos turisticos intermunicipais, inclusive ecoturismo de base comunitária;
Apoiar as instências de governanças regionais do turismo, apoiar órgãos governamentais na implementação de politicas públicas para o desenvolvimento territorial do turismo.
Para cumprir as suas finalidades e objetivos, o CONSÓRCIO poderá:
Adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender necessários, mediante termos próprios os quais integrarão seu patrimônio;
Firmar convênios, contratos, nestes específicos de contrato e Programa poderes que outorgam ao Consórcio e suas estruturas de serviços, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos governamentais ou da iniciativa privada;
Realizar licitações em nome dos municípios consorciados, mediante autorização do município, sendo o faturamento e o pagamento em nome dos municípios;
Efetuar credenciamento e/ou licitação para contratação de serviços e insumos em nome dos municípios consorciados;
Contratar e ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação, de acordo com a legislação vigente;
Contratar ou terceirizar serviços de Consultoria para qualificar o Desenvolvimento dos Planos, Programas e Projetos técnicos, dentro do campo da gestão compartilhada ou cooperativa;
Prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas, projetos e ações na gestão de contratos de gestão consorciada;
Prestar a seus consorciados os serviços previstos neste artigo.
ENTES DA FEDERAÇÃO SUBSCRITORES INICIAIS: ALTAMIRA DO PARANÁ/PR, com
protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 324/2010; BOA VENTURA DE SÃO ROQUE/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 512/2010; CAMPINA DO SIMÃO/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 307/2010; CÂNDIDO DE ABREU/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 635/2010; IRETAMA/PR, pessoa com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 008/2010; MANOEL RIBAS/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 018/2012; NOVA TEBAS/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 456/2010; PALMITAL/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 016/2010; PITANGA/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada 1566/2010; SANTA MARIA DO OESTE/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 275/2010; TURVO/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 005/2010;
ENTES DA FEDERAÇÃO CONSORCIADOS: LARANJAL/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 018/2012; MATO RICO/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 400/2013;
ENTES DA FEDERAÇÃO CONSORCIADOS: RONCADOR/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 1223/2018;
ENTES DA FEDERAÇÃO CONSORCIADOS: ARAPUÃ/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 717/2020; ARIRANHA DO IVAÍ/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 898/2020; BORRAZÓPOLIS/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 1.332/2020; CRUZMALTINA/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 634/2010; FAXINAL/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 2.175/2020; GODOY MOREIRA/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 997/2020; GRANDES RIOS/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 1.159/2020; IVAIPORÃ/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 3.439/2020; JARDIM ALEGRE/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 2.179/2020; LIDIANÓPOLIS/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 1.018/2020; LUNARDELLI/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 1.251/2020; RIO BRANCO DO IVAÍ/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 573/2020; ROSÁRIO DO IVAÍ/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 1.012/2020; SÃO JOÃO DO IVAÍ/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 2.066/2020; SÃO PEDRO DO IVAÍ/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 1.593/2020.
ENTE DA FEDERAÇÃO CONSORCIADOS:
NOVA CANTÚ/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 704/2021;
ENTES DA FEDERAÇÃO CONSORCIADOS:
CAMBIRA/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 2.025/2021; GENERALCARNEIRO/PR, com protocolo de intenções e com Lei ratificada nº 1.776/2022.
Constituem DIREITOS dos Consorciados:
Participar das assembleias e discutir os assuntos submetidos à apreciação dos consorciados;
Votar e ser votado para os cargos o que tange aos membros da Diretoria Executiva;
Propor medidoas que visem atender aos objetivos e interesses dos Municípios e ao aprimoramento do Consórcio;
Compor a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do consórcio nas condições estabelecidas neste protocolo de intenções e no estatuto;
Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legitima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Protocolo de Intenções ou no Estatuto do Consórcio Público.
Constituem DEVERES dos Consorciados:
Cumprir e fazer cumprir o presnte Protocolo de Intenções, em especial, quanto ao pagamento das contribuições previstas no Contrato de Rateio;
Acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e obrigações do Consórcio, em especial, ao que determinana o Contrato de Programa e o Contrato de Rateio;
Cooperar para o desenvolvimento das atividade do Consórcio, bem como, contribuir com a ordem e harmonia entre os consorciados e colaboradores;
Participar ativamente das reuniões e Assembleias Gerais do Consórcio.
O Consórcio CIDCENTRO terá a seguinte organização:
Assembleia Geral;
Conselho Diretor;
Conselho Fiscal;
Secretaria Executiva.
Compete à Assembleia Geral:
Eleger o Conselho Diretor do Consórcio e o Conselho Fiscal;
Homologar o ingresso no consórcio de Município que tenha ratificado o Protocolo de Intenções após seis (06) meses de sua subscrição;
Aprovar as alterações do Contrato de Consórcio Público;
Aplicar a pena de exclusão do ente consorciado;
Aprovar o Estatuto e suas alterações;
Deliberar sobre as contribuições mensais a serem definidas em contrato de rateio, e respectivas cotas de serviços;
Aprovar:
O Orçamento anual do Consórcio, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventuais contratos de rateio;
Política patrimonial e financeira e os programas de investimento do Consórcio;
O Plano Plurianual e Plano de Metas;
O Relatório Anual de Atividades;
A prestação de contas da Diretoria do Consórcio, após a análise do Conselho Fiscal;
A realização de operações de crédito;
A celebração de convênios;
A alienação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio;
A fixação, a revisão e o reajuste de tarifas, taxas e outros preços públicos;
A mudança da sede;
Aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos a serem prestados pelo Consórcio;
Aceitar a cessão com ou sem ônus ou onerosa de servidores do ente consorciado ou conveniado, em documento próprio;
Ratificar a nomeação do Secretário Executivo do Consórcio pelo Conselho Diretor;
Autorizar o Presidente do consórcio a prover os empregos públicos a serem previstos no Estatuto do Consórcio;
Prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções que o consórcio venha a receber;
Contratar serviços de assessoria para gestão Consorcial;
Aprovar a extinção do consórcio;
Deliberar sobre assuntos gerais do consórcio;
Deliberar quanto a remuneração dos empregos públicos a serem previstos neste protolo;
Aprovar o ajuizamento de ação judicial;
Deliberar sobre a participação do CONSÓRCIO em instituições e órgãos relacionados às suas finalidades institucionais.
O quórum de deliberação da Assembleia Geral será de:
Unanimidade de votos de todos os consorciados para a competência disposta no inciso XIII do artigo anterior;
Maioria absoluta de todos os consorciados para a competência disposta nos incisos III; VII, alínea “h”, do artigo anterior;
Maioria simples dos consorciados presentes para as demais deliberações.
Compete ao Conselho Diretor:
Realizar as atividades vinculadas à implementação das finalidades do Consórcio Público;
Autorizar e adotar as providências necessárias à efetivação de processos seletivos públicos, promover a contratação e demissão de funcionários, e realizar todos os demais atos referentes ao quadro de pessoal;
Instaurar processos administrativos para a verificação de condutas irregulares e aplicação de sanções aos empregados vinculados ao Consórcio Público, exceto daqueles cedidos pela administração municipal de qualquer dos entes federativos integrantes do Consórcio Público;
Deliberar, por unanimidade, a respeito da remuneração, jornada de trabalho, atribuições e lotação de cada um dos cargos do quadro de pessoal, publicado o extrato da decisão na imprensa oficial;
Alterar, por unanimidade, o quadro de pessoal e disposições correlatas, publicado o extrato da decisão na imprensa oficial;
Avaliar e autorizar, por unanimidade, a contratação temporária de funcionários, publicado o extrato na imprensa oficial;
Elaborar o PPA Plano Plurianual Anual, Plano de Metas e Proposta Orçamentária Anual;
Elaborar o Balanço e Relatório de Atividades Anual;
Elaborar as Prestações de Contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio para ser apresentada pela Assembleia Geral ao Órgão Concessor;
Dar publicidade anualmente do Balanço Anual do Consórcio;
Movimentar as contas bancárias e os recursos do Consórcio;
Ordenar as despesas do Consórcio Público;
Autorizar a realização de aquisições de materiais e serviços, e efetivar o procedimento licitatório correspondente;
Instaurar e instruir procedimentos para aplicação da penalidade de suspensão ou exclusão de ente consorciado, especialmente em relação ao disposto nos § 1º. e 2º. Do artigo 39 do Decreto n. 6017/2007;
Realizar as medidas solicitadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal;
Propor à Assembleia Geral a alteração dos termos do Estatuto.
Compete ao Presidente do Consórcio Público, entre outras atividades inerentes ao exercício da função de representante legal:
Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
Decidir, em caso de empate, nas deliberações do Conselho Diretor;
Representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou convênios bem como constituir procuradores “ad negotia” e “ad juditia”;
Dar posse aos membros do Conselho Fiscal;
Ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se por sua prestação de contas;
Movimentar em conjunto com o Secretário Executivo as contas bancárias e os recursos do Consórcio;
Nomear e exonerar o Secretário Executivo do Consórcio, “ad referendum” do Conselho Diretor do Consórcio;
Zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas por este Protocolo ou pelos estatutos a outro órgão do Consórcio.
Compete ao Conselho Fiscal:
Fiscalizar mensalmente a contabilidade do Consórcio;
Acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno e conveniente, quaisquer operações econômicas ou financeiras da entidade e propor à Assembleia Geral a contratação de auditorias;
Emitir parecer sobre a proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidas à Assembleia Geral;
Eleger entre seus pares um Presidente.
A Secretaria Executiva do Consórcio é composta pelos seguintes órgãos:
Departamento Administrativo e Financeiro;
Departamento Jurídica;
Departamento do Serviço de Inspeção;
Controladoria Interna
Ao Departamento Administrativo e Financeiro, além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos do Protocolo de Intenções, compete:
Responder pela execução das atividades administrativas do Consorcio;
Responder pelas diretrizes das atividades contábil-financeiras do Consorcio;
Elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo Consorcio;
Responder pelas diretrizes do balanço patrimonial/fiscal do Consorcio;
Providenciar a publicação do balanço anual do Consorcio na imprensa oficial;
Movimentar as contas bancárias, em conjunto com o Presidente, mediante delegação;
Responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
Autenticar livros de atas e de registros próprios do Consorcio;
Elaborar, em conjunto com o Assessor Contábil, a peça orçamentária anual e plurianual;
Programar e efetuar a execução do orçamento anual;
Ordenar despesas;
Controlar o fluxo de caixa, elaborando boletins diários de caixa e de bancos;
Prestar contas de projetos, convênios, contratos e congêneres.
Ao Departamento Jurídico, além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos do Protocolo de Intenções, compete:
Exercer toda a atividade jurídica, consultiva e de assessoramento jurídico, contenciosa ou não contenciosa, relacionada as atividades cotidianas do Consórcio;
Exercer a representação judicial e extrajudicial do consórcio, em qualquer processo em que este for autor, réu, assistente, oponente, ou de qualquer forma interessado, em qualquer foro, instância e Órgãos da Administração Direta e Indireta dos entes federativos, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Tribunal de Contas da União;
Exercer outras atividades jurídicas delegadas pelo Presidente do Consórcio em ato próprio;
Prestar orientação jurídica aos demais Departamentos do Consórcio;
Exarar parecer jurídico em geral;
Ao Departamento de Serviço de Inspeção, além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos do Protocolo de Intenções, compete:
Monitorar, exigir e verificar se os Serviços de Inspeção Municipais estão cumprindo com os requisitos estabelecidos nas legislações específicas;
Oferecer suporte técnico aos SIM/POA e aos estabelecimentos agroindustriais;
Auditar e supervisionar oi serviços de inspeção dos municípios, bem como suspender a comercialização dos mesmos no caso de não cumprimento das legislações em vigor;
Fiscalizar e fomentar a comercialização dos produtos de origem animal registrados no SIM/POA, na área de jurisdição do consórcio;
Estabelecer regras e normas para a realização de controles oficiais destinados a verificar o cumprimento da legislação sanitária e a qualidade dos produtos de origem anima;
Relacionar os serviços de Inspeção Municipais registrados;
Dar suporte, auxílio e capacitação aos médicos veterinários dos municípios consorciados;
Implantar e padronizar a gestação documental nos serviços de inspeção Municipal;
Realizar orientação às agroindústrias;
Fomentar o combate ao comércio ilegal de produtos de origem animal;
Realizar ações de educação sanitária nas diversas áreas e meios de comunicação.
Compete a Controladoria Interna da Secretaria Executiva do consórcio, sem prejuízo de outras competências a serem eventualmente estabelecidas em regulamento específico:
A organização, a coordenação, fiscalização, monitoramento e avaliação do sistema de controle interno do Consórcio.
Avaliação do cumprimento das metas previstas nos orçamentos gerais e planos anuais e plurianuais do Consórcio, da execução de Programas, Políticas Públicas, Contratos, Convênios e do Orçamento do Consórcio e os atos gerais de gestão do consórcio;
Exercer o controle de legalidade, da legitimidade e da economicidade quanto à qualidade, eficácia, eficiência e efetividade dos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional do Consórcio, bem como a regularidade da aplicação de recursos públicos na entidade;
Promover e fomentar a ética, a transparência e o controle social;
Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos neste instrumento;
Apoiar os controles externos no exercício de sua missão institucional;
Desempenhar quaisquer outras atividades correlatas a Controladoria Interna do consórcio.
No cumprimento de suas competências a Controladoria Interna, abrangerá as seguintes funções:
Controle: subsidia a tomada de decisão dos gestores, proporcionando a melhoria contínua da eficácia, da governança, da efetividade e da qualidade do gasto público;
Correição: apura eventuais irregularidades praticadas por empregados públicos, agentes públicos, e nessa condição equiparados por lei, e entes privados;
Auditoria: avalia uma determinada matéria ou procedimento, com o fim de expressar opinião a respeito da situação encontrada e recomendações para melhoria;
Prevenção da corrupção: busca a criação de um ambiente hostil à corrupção, atuando junto à sociedade, aos prestadores de serviços, conveniados e aos entes consorciados, promovendo a transparência, a ética e o controle social.
São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo Consórcio Público as que estabeleçam: Outorgam poderes ao Consórcio e suas estruturas de serviços;
O objeto, a área e o prazo da delegação dos serviços públicos contratados, inclusive a contratada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços;
O modo, a forma e as condições de prestação dos serviços;
Os critérios, indicadores, e parâmetros definidores da qualidade dos serviços;
Os direitos, garantias e obrigações do contratante e do prestador, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futuras alterações e expansões dos serviços;
As penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador dos serviços, inclusive quando Consórcio Público, e sua forma de aplicação;
Os casos de extinção;
Os bens reversíveis;
A obrigatoriedade, a forma e a periodicidade da prestação de contas do Consórcio Público ou de outro prestador dos serviços, no que se refere à prestação dos serviços por gestão associada de serviço público;
A periodicidade, conforme a qual os serviços serão fiscalizados;
O foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais.
No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também serão necessárias as cláusulas que estabeleçam:
Os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;
As penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
O momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade;
A indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
A identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao prestador dos serviços, inclusive quando este for o consórcio; e
O procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas, taxas ou outras emergentes da prestação dos serviços.
O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
O titular se retirar do consórcio ou da gestão associada; e
Extinção do Consórcio Público.
O contrato de programa deverá:
Atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos;
Promover procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
O patrimônio do Consórcio CID CENTRO será constituído:
Pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
Pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas.
Constituem recursos financeiros do ConsórcioCID CENTRO:
A entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio, para manutenção do consorcio com rendas fixas, consultorias e auditorias;
A remuneração dos próprios serviços prestados;
Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas;
Os saldos do exercício;
As doações e legados;
O produto de alienação de seus bens livres;
O produto de operações de crédito;
As rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira.
E por estarem certos e ajustados, assinam a alteração do presente Protocolo de Intenções, consolidando-o em 02(Duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Pitanga/Pr, 22 de junho de 2023.
Municípios consorciados subscritos da alteração e consolidação do Protocolo de Intenções a Assembleia Geral do Consórcio Público Intermunicipal de Atenção a Sanidade Agropecuária, Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Estado do Paraná – CID CENTRO.
JOSÉ ETEVALDO DE OLIVEIRA
Prefeito do Mun. de Altamira do Paraná
DEODATO MATIAS
Prefeito Mun. de Arapuã
THIAGO EPIFÂNIO DA SILVA
Prefeito do Mun. de Ariranha do Ivaí
EDSON FLAVIO HOFFMANN
Prefeito Mun. de Boa Ventura de São Roque
DALTON FERNANDES MOREIRA
Prefeito do Mun. de Borrazópolis
EMERSON TOLEDO PIRES
Prefeito do Mun. de Cambira
ANDRÉ JUNIOR DE PAULA
Prefeito Mun. de Campina do Simão
RENAN MENCK ROMANICHEN
Prefeito Mun. de Cândido de Abreu
NATAL CASAVECHI YLSON
Prefeito Mun. de Cruzmaltina
ÁLVARO CANTAGALLO
Prefeito Mun. de Faxinal
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA
Prefeito do Mun. de General Carneiro
PRIMIS DE OLIVEIRA
Prefeito Mun. de Godoy Moreira
ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito do Mun. de Grandes Rios
SAME SAAB
Prefeito Mun. de Iretama
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Mun. de Ivaipora
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito do Mun. de Jardim Alegre
JOÃO ELINTON DUTRA
Prefeito do Mun. de Laranjal
ADAUTO APARECIDO MANDU
Prefeito Mun. de Lidianópolis
REINALDO GROLA
Prefeito do Mun. de Lunardelli
JOSÉ CARLOS CORONA
Prefeito Mun. de Manoel Ribas
EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA
Prefeita Mun. de Mato Rico
AIRTON ANTÔNIO AGNOLIN
Prefeito Mun. de Nova Cantú
CLODOALDO FERNANDES DOS SANTOS
Prefeito Mun. de Nova Tebas
VALDENEI DE SOUZA
Prefeito do Mun. de Palmital
MAICOL G. C. RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Mun. de Pitanga
PEDRO TABORDA DESPLANCHES
Prefeito Mun. de Rio Branco do Ivaí
VIVALDO LESSA MOREIRA
Prefeito do Mun. de Roncador
ILTON SHIGUEMI KURODA
Prefeito Mun. de Rosário do Ivaí
OSCAR DELGADO
Prefeito Mun. de Santa Maria do Oeste
CARLA SUZI EMERENCIANO
Prefeita Mun. de São João do Ivaí
MARIA REGINA DALLA ROSA MAGRI
Prefeita do Mun. de São Pedro do Ivaí
JERÔNIMO GADENS DO ROSÁRIO
Prefeito do Mun. de Turvo.
ANEXO I
DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DO PARANÁ - CID CENTRO.
DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COM VALORES DOS SEUS VENCIMENTOS
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Provimento: Cargo em Comissão (livre nomeação e exoneração) | |
Escolaridade: Nível Superior | Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Superior |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais | Quantidade de Vagas: Uma (01) |
Remuneração em Reais: R$ 6.000,00 (seis mil reais). | |
Descrição das Atribuições: Promover a execução das atividades do consórcio; Elaborar a proposta orçamentária anual e o plano de trabalho a serem submetidos à apreciação da Assembleia Geral; Elaborar as prestações de contas dos auxílios e subvenções concedidos ao consórcio, para serem apresentadas pelo Presidente da Diretoria Executiva ao órgão competente; Movimentar em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva ou a quem delegado as contas bancárias e os recursos financeiros do consórcio; Executar a gestão financeira do consórcio dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral, e observada a legislação em vigor em especial as normas da administração pública; Elaborar a prestação de contas mensal, o relatório de atividades e o balanço anual a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral do consórcio e encaminha aos órgãos superiores intermediários, conforme legislação vigente; Designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência para responder pelo expediente e pelas atividades do consórcio; Providenciar as convocações, agendas o locais para as reuniões da Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; Providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelo Conselho Fiscal; e Propor para a Diretoria Executiva a requisição de servidores públicos para servir ao consórcio. Responder pela execução das atividades administrativas do Consorcio; Responder pelas diretrizes das atividades contábil-financeiras do Consorcio; Providenciar a publicação do balanço anual do Consorcio na imprensa oficial; Movimentar as contas bancárias, em conjunto com o Presidente, mediante delegação; Responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral; Autenticar livros de atas e de registros próprios do Consorcio; |
Provimento: Cargo em Comissão (livre nomeação e exoneração) | |
Escolaridade: Nível Superior | Habilitação Profissional: Curso de Nível Superior em Medicina Veterinária, com registro no órgão fiscalizador da profissão (CRMV) |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais | Quantidade de Vagas: Uma (01) |
Remuneração em Reais: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). | |
Descrição das Atribuições: Coordenar a execução de todas as atividades operacionais voltadas ao SISBI/POA, no consórcio e municípios consorciados, Incentivar e apoiar a estruturação dos serviços de inspeção nos municípios consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento da inspeção de acordo com as normas voltadas para o SISBI/POA. Dar suporte aos municípios consorciados quanto a harmonização das legislações voltadas aos serviços de inspeção dos municípios consorciados, prestando assessoria e capacitações para que os andamentos das atividades desenvolvidas pelos municípios estejam de acordo com as legislações, Relatar e prestar contas aos consorciados e a Diretoria Executiva das ações que estão sendo executadas pelo consórcio nos municípios consorciados; Zelar pelo cumprimento da legislação apontando alternativas para a execução dos trabalhos; Dar cumprimento às metas ações estabelecidas nos contratos firmados pelo consórcio: Promover a integração dos entes consorciados e a defesa das ações integradas, ressaltando a eficiência e importância dos serviços e/ou programas desenvolvidos. Executar auditorias nos Serviços de inspeção Municipais e nos estabelecimentos inseridos no SISBI/POA Executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria do consórcio; Programar e coordenar atividades relativas a higiene de alimentos, participando de equipes multiprofissional, desenvolvendo projetos de pesquisa, estabelecendo normas e procedimentos quanto à industrialização e comercialização, para assegurar a qualidade e condições sanitárias de consumo, visando prevenir surtos de doenças transmitidas por alimentos, em defesa da saúde pública; Inspecionar a industrialização e comercialização de produtos alimentares, elaborando sistemas de controle sanitário, promovendo orientação técnico- |
Provimento: Cargo em Comissão (livre nomeação e exoneração) | |
Escolaridade: Nível Superior | Habilitação Profissional: Curso de Nível Superior em Medicina Veterinária, com registro no órgão fiscalizador da profissão (CRMV) |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais | Quantidade de Vagas: Uma (01) |
Remuneração em Reais: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). | |
Descrição das Atribuições: Atender às ordens do Diretor do Departamento, seu superior imediato; Despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de atuação, com seu superior imediato; Apresentar ao superior imediato o programa de trabalho do setor, indicando, inclusive, sua finalidade, os problemas a serem resolvidos, metas a serem atingidas, bem como o custo operacional do mesmo; Comunicar ao seu superior imediato as irregularidades que vier a tomar conhecimento junto ao seu órgão; Zelar pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento do órgão; Zelar por todos os equipamentos e materiais permanentes e de consumo, com vista a sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pelos mesmos; Responder técnica e administrativamente pelos servidores lotados no órgão sob sua chefia; Controlar o custo operacional das atividades desenvolvidas; Apresentar relatório mensal sobre o custo operacional ao Diretor de seu Departamento; |
Provimento: livre nomeação e exoneração | |
Escolaridade: Ensino Superior Completo. | Habilitação Profissional: Curso de Nível Superior na área de Bacharel em Direito com registro no órgão próprio. |
Jornada de trabalho: 20 horas semanais | Quantidade de Vagas: Uma (01) |
Remuneração em Reais: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). | |
Descrição das Atribuições: Chefiar atividades operacionais do Departamento Jurídico; Gerir, dirigir e organizar as atribuições e todos os trabalhos a serem desenvolvidos pelos empregados públicos a ele subordinados que estiverem lotados no Departamento; Prestar orientação jurídica ao Presidente do Consórcio e demais servidores e empregados públicos; Acompanhar o desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelo consorcio e o desempenho dos servidores lotados no Departamento; Supervisionar os expedientes confeccionados pelos servidores; Participar das reuniões coletivas quando convocado; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Determinar a instauração de procedimentos disciplinares e administrativos, em assuntos afetos a sua área de competência; Elaborar parecer em processos administrativos e demais documentos no âmbito de competência dos órgãos, preparando-os para despacho final do Presidente; Cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Presidente e Secretário Executivo; Despachar e realizar reuniões periódicas com os servidores diretamente subordinados, para analisar o andamento e aprimoramento dos trabalhos; Executar demais atividades solicitadas pelo Secretário Executivo e pelo Presidente do Consórcio. Avocar autos de processos e expedientes administrativos, em tramitação ou arquivados, quando relacionados com matéria em exame na Assessoria Jurídica, para conhecimento e a devida manifestação, quando necessária. Requisitos: |
DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Provimento: Concurso Público | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo | Habilitação Profissional: Ensino Médio Completo. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais | Quantidade de Vagas: Duas (02) |
Remuneração em Reais: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) | |
Descrição das Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de digitação em geral, recursos humanos, administração, finanças e logística: Atender usuários, fornecendo e recebendo informações Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, Preparar relatórios e planilhas, bem como responder pelo Setor de Compras: Será responsável juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro pela elaboração de projetos para os diferentes Ministérios, Responderá pelos processos burocráticos licitatórios, bem como pela sua prestação de contas: |
Exercerá o papel de presidente da comissão de licitações do consórcio e juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro será responsável pela fiscalização do andamento das licitações/obras pós processo licitatório;
Efetuar o controle de arquivos, recebendo e classificando documentos, registrando e arquivando, a fim de manter os documentos em conservação e possibilitar o manuseio e consulta quando necessário;
Datilografar correspondências, demonstrativos. relatórios e certificados, fichas, coletas de preço, mapas estatísticos, boletins, atendo-se aos conteúdos a serem copiados e as regras básicas de estética a fim de possibilitar a boa apresentação do trabalho;
Realizar conferência de lançamentos, listagens, relatórios, notas fiscais, extratos bancários, recibos, fitas e outros documentos, verificando a correção de dados, refazendo cálculos, apurando saldos, confrontando com documentação de origem;
Pesquisar dados, consultando fichas, relatórios, mapas, prestação de contas, arquivos e outras fontes, afim de subsidiar a elaboração de documentos, demonstrativos e relatórios de controle;
Preparar e/ou traçar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, consultando documentos, efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados;
Redigir correspondências de natureza simples, demostrando assuntos rotineiros;
Atender pessoal interno e externo, verificando assunto, prestando informações ou encaminhando aos setores responsáveis;
Realizar controle de gastos de combustível, telefonemas, tiragem de fotocópias, saída de bem patrimoniais e veículos, contas a pagar e outros, conferindo e analisando dados, efetuando levantamentos e registros pertinentes;
Protocolar despachos, documentos e volumes, efetuando registros quanto a quantidade, especificações, data, destino e outras informações;
Auxiliar na elaboração de prestação de contas;
Controlar material de expediente, material de limpeza, conservação e outros utilizados na área, registrando quantidade, qualidade, consumo dos mesmos, preparando requisições, conferindo e entregando quando solicitado;
Operar máquinas duplicadoras, preparando e zelando pelo material e pelas máquinas;
Executar outras tarefas compatíveis com a função e/ou determinadas pela chefia imediata.
Requisitos:
Instrução: 2º grau mais curso básico de informática;
Experiência não exigida;
Complexidade das tarefas - tarefas semi rotineiras, métodos conhecidos, planejamento variável de acordo com o serviço, grau de independência médio, a partir de ideias bem definidas;
Responsabilidade por erros limitada a seção, erros verificados antes de sair do setor;
Responsabilidade por dados confidenciais - tem acesso a informações confidenciais de conhecimento geral da empresa, cuja divulgação não deve ter consequências graves, a não ser algum embaraço à administração;
Responsabilidade por contatos - internos e externos, para coletar dados e informações, prestar assistência, facilitar o trabalho;
Provimento: Concurso Público | |
Escolaridade: Ensino Superior Completo. | Habilitação Profissional: Curso de Nível Superior na área de Ciências Contábeis, Direito, Administração, com registro no órgão fiscalizador da profissão. |
Jornada de trabalho: 20 horas semanais | Quantidade de Vagas: Uma (01) |
Remuneração em Reais: R$ 3.000,00 (Três mil reais). | |
Descrição das Atribuições: Realizar a fiscalização, controle, e auditoria dos atos do consórcio; Elaborar relatórios de controle interno; Prestar orientações e apontar sugestões as atividades administrativas e de gestão; Executar os demais serviços inerentes a atividade, além de serviços determinados excepcionais, força das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria Executiva do consórcio. Controle: subsidia a tomada de decisão dos gestores, proporcionando a melhoria contínua da eficácia, da governança, da efetividade e da qualidade do gasto público; Correição: apura eventuais irregularidades praticadas por empregados públicos, agentes públicos, e nessa condição equiparados por lei, e entes privados; Auditoria: avalia uma determinada matéria ou procedimento, com o fim de expressar opinião a respeito da situação encontrada e recomendações para melhoria; Prevenção da corrupção: busca a criação de um ambiente hostil à corrupção, atuando junto à sociedade, aos prestadores de serviços, conveniados e aos entes consorciados, promovendo a transparência, a ética e o controle social. |
Provimento: Concurso Público | |
Escolaridade: Ensino Superior Completo com Registro no Órgão Competente. | Habilitação Profissional: Curso de Nível Superior na área de Bacharel em Direito com registro no órgão. |
Jornada de trabalho: 20 horas semanais | Quantidade de Vagas: Duas (02) |
Remuneração em Reais: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). | |
Descrição das Atribuições: Elaboração de Pareceres Jurídicos; Apoio Jurídico na elaboração dos Processos Licitatório, nas Notificações Extrajudiciais de Cobrança aos municípios em débito junto ao Consórcio; Assessorar técnico e juridicamente todos os departamentos, setores e áreas do Consórcio, sempre que solicitado ou quando for verificada a necessidade de instrução jurídica dos setores e profissionais, para garantia do cumprimento de princípios e normas que norteiam a Administração Pública. Interpretar a Constituição, as Leis, o Estatuto, o Regimento Interno, as normatizações internas, a legislação administrativa, os atos jurídicos e outros instrumentos legais, emitindo Pareceres quando necessário, no âmbito do consórcio, para a garantia de subsídio sobre aspectos de natureza jurídico-legal em assuntos da administração institucional. Analisar os casos concretos apresentados pelos departamentos, setores e áreas do Consórcio, orientando quanto à aplicação de leis e regulamentos, para a garantia de tomadas de decisões legais e adequadas. Promover reuniões com os departamentos, setores e áreas, periodicamente ou quando solicitado, orientando-os quanto aos direitos e deveres dos servidores e empregados públicos relacionados à legislação trabalhista, para a adequada gestão de pessoal. Estudar soluções para os assuntos de ordem administrativa de interesse do Consórcio, sugerindo caminhos e alternativas dentro da ordem legal, para o devido assessoramento jurídico na tomada de decisão dos Gestores. Acompanhar o andamento de processos de ordem técnico-administrativa em todas as suas fases, emitindo Pareceres quando necessário, para a garantia das tratativas jurídicas nos prazos e para o cumprimento das exigências legais. Elaborar minutas de contratos, aditivos, termos de compromisso, acordos de cooperação, convênios, ofícios e outros documentos de natureza jurídico- administrativa, para a garantia da segurança jurídica aos Gestores ao assumirem compromissos oriundos de tais instrumentos. Elaborar anteprojetos de Atos normativos oficiais ou outros documentos de natureza jurídico-administrativa, analisando os aspectos legais envolvidos bem como os possíveis resultados, para a garantia da eficiência e da eficácia na finalidade a que se destina o Ato. Fornecer subsídios às Comissões de Licitação, de Sindicância e Processo Administrativo, Disciplinar ou não, emitindo Pareceres, para a garantia da legalidade dos Atos bem como do cumprimento do estrito dever legal a que se destinam. Participar dos grupos de estudo e de trabalho, quando requisitado pelos departamentos, setores e áreas, para a melhoria contínua de suas competências. Defender os interesses do Consórcio e preparar informações que devam ser prestadas às autoridades judiciárias nas causas em que o Consórcio for autor, réu, opoente, interveniente ou assistente perante todas as Instâncias e esferas cível, federal e trabalhista, garantindo a adequada manifestação nos processos onde haja interesses do Consórcio envolvidos. |
Examinar os textos de editais de licitação e concursos, bem como todo procedimento finalizado com os respectivos contratos e instrumentos congêneres a serem publicados ou celebrados, previamente, emitindo Pareceres quando exigido por lei, para a garantia do apoio técnico-jurídico.
Acompanhar os processos administrativos externos, nos Tribunais de Contas e Ministério Público, onde o Consórcio é réu ou autor (defesas, audiências, recursos e etc).
Manter o controle atualizado do andamento das causas e demais processos judiciais em que o Consórcio seja parte, evitando a perda de prazos judiciais ou administrativos. - Acompanhar as publicações de novas legislações, de jurisprudências e outras decisões emanadas dos Poderes constituídos, mantendo permanente atualização da legislação e entendimento dos Tribunais superiores.
Comparecer em Juízo e efetivar todos os atos de natureza processual, quando necessário, para o regular andamento dos processos.
Emitir Pareceres e redigir peças processuais, como petições e contestações, quando necessário, reunindo e organizando provas, para a adequada e regular defesa dos interesses do Consórcio em Juízo.
Receber citações, intimações e notificações para tomada das devidas medidas judiciais relacionadas à defesa dos interesses do Consórcio em Juízo.
Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes à função, freqüentando cursos de atualização e aperfeiçoamento, para melhor desempenho e auxílio.
Participar das reuniões convocadas pela coordenação ou superior imediato, sempre que necessário, para integração às normas e aos procedimentos institucionais e do setor.
Ser fiel aos interesses do serviço público, não o denegrindo, dilapidando ou conspirando contra o mesmo, a fim de auxiliar na construção de um serviço íntegro e confiável para a sociedade.
Respeitar o Estatuto e Atos do Presidente do consórcio, bem como normas e procedimentos internos de natureza administrativa e de assistência.
Praticar os demais atos e promover medidas que se relacionem com atribuições próprias da Assessoria Jurídica.
Denominação do Emprego Público: MÉDICO VETERINÁRIO | |
Provimento: concurso público | |
Escolaridade: Ensino Superior Completo | Habilitação Profissional: Curso de Nível Superior na área de Medicina Veterinária com registro no órgão fiscalizador da profissão. |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais. | Quantidade de Vagas: Uma (01) |
Remuneração em Reais: R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). | |
Descrição das Atribuições: I. Executar serviços de inspeção de produtos de origem animal de acordo com os princípios e definições da sanidade agropecuária, dentro dos padrões do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária SUASA, e de outras normas e |
COMPOSIÇÃO FUNCIONAL DOS DEPARTAMENTOS DO CONSÓRCIO
Quadro 1: SECRETARIA EXECUTIVA
QTDE | CARGO | PROVIMENTO | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA |
01 | SECRETÁRIO EXECUTIVO | COMISSÃO | R$ 6.000,00 | 40H |
Quadro 2: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
QTDE | CARGO | PROVIMENTO | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA |
02 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | CONCURSO PÚBLICO | R$ 2.000,00 | 40H |
Quadro 3: DEPARTAMENTO JURÍDICO
QTDE | CARGO | PROVIMENTO | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA |
01 | CHEFE DO DEPARTAMENTO JURÍDICO | COMISSÃO | R$ 4.500,00 | 20H |
02 | PROCURADOR | CONCURSO PÚBLICO | R$ 4.000,00 | 20H |
Quadro 4: DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO
QTDE | CARGO | PROVIMENTO | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO | COMISSÃO | R$ 6.000,00 | 40H |
01 | CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO | COMISSÃO | R$ 4.500,00 | 40H |
02 | MÉDICO VETERINÁRIO | CONCURSO PUBLICO | R$ 4.000,00 | 40H |
Quadro 5: CONTROLE INTERNO
QTDE | CARGO | PROVIMENTO | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA |
01 | CONTROLE INTERNO | CONCURSO PÚBLICO | R$ 3.000,00 | 20H |