Lei Ordinária Municipal nº 2.025, de 21 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ nº 80.922.651/0001-78, subvenção social através de Termo de Fomento, todos os recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira do repasse do Governo Estadual através da Deliberação do Conselho Estadual dos Direitos do Idosos – CEDI Nº 016/2022, que se dará mediante apresentação de plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.
Art. 2º.
Serão beneficiados com o presente Termo os idosos que ali se encontram, independente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
Art. 3º.
A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: Lar São Vicente de Paulo/Subvenção Social/CEI Nº 016/2022.
Art. 4º.
A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades.
Art. 5º.
O prazo de vigência do presente Termo terá início na data da publicação desta Lei e término em 31/12/2023.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Red: 591
Despesa: 33.50.43.00.00
Descrição: Subvenções Sociais
Fonte: 900
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.