Lei Ordinária Municipal nº 1.983, de 29 de novembro de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR para o exercício de 2022, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.017 Departamento de Educação
07.017.12.365.0019.2.045. Manutenção de Centros Educacional Infantil
593 - 4.4.90.52.00.00 01102 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
Total Suplementação: 15.000,00
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo como Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64.
Redução
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.017 Departamento de Educação
07.017.12.361.0017.2.038. Transporte Escolar - FUNDEB 40%
301 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 15.000,00
Total Redução: 15.000,00