Lei Ordinária Municipal nº 2.055, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2055

2024

26 de Março de 2024

Institui o Programa de distribuição de ovos de chocolate aos alunos da Rede de Educação Básica Pública do Município de Califórnia-PR e dá outras providencias.

a A
INSTITUI O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE OVOS DE CHOCOLATE AOS ALUNOS DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA – PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei institui, no âmbito do Município de Califórnia – PR, o PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE OVOS DE CHOCOLATE aos alunos da Rede de Educação Básica Pública do município de Califórnia.
          Parágrafo único  
          Os alunos do(s) Colégio(s) Estadual(is) localizado(s) no município de Califórnia também terão direito a receber os ovos de chocolate, desde que seja firmado Termo de Doação entre a Instituição de Ensino e a Prefeitura Municipal de Califórnia – PR (conforme Modelo previsto no Anexo I desta Lei).
            CAPÍTULO II
            DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE OVOS DE CHOCOLATE
              Art. 2º. 
              O Programa de Distribuição de Ovos de Chocolate estará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que deverá providenciar sua implantação, a formalização da licitação, o acompanhamento da distribuição, o controle e a fiscalização dos contratos.
                § 1º 
                A equipe técnica responsável pela aquisição dos ovos de chocolate deverá garantir a qualidade nutricional e também o atendimento aos alunos com restrições alimentares, alergias, diabetes e outros diagnósticos, mediante o oferecimento de ovos especiais, como por exemplo, ovos de alfarroba, diet, sem oleaginosas, sem adição de açucares, sem lactose, sem soja, sem glúten ou sem cafeína, conforme indicação médica.
                  § 2º 
                  A Secretaria de Educação, por intermédio de sua equipe de Planejamento, elaborará a Formalização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Pesquisa de Preços, na forma estabelecida pelo Decreto Municipal nº 049/2023 e pela Lei Federal nº 14.133/2021, para que o Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal promova licitação para aquisição dos ovos de chocolate.
                    Art. 3º. 
                    A distribuição de ovos de chocolate poderá ser realizada entre os meses de março e abril de cada ano, até o dia que antecede o Feriado de Páscoa.
                      Art. 4º. 
                      Poderão ser distribuídos por meio do Programa, além de ovos de chocolate, caixas de chocolate, desde que justificado pela Secretaria Municipal de Educação e desde que seja viável economicamente à Administração.
                        CAPÍTULO III
                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                          Art. 5º. 
                          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias da Secretaria de Educação, consignadas em orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                            Art. 6º. 
                            Entende-se como Educação Básica o ensino público no qual é garantido à criança e adolescente dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizado em: pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e a educação infantil gratuita às crianças até 5 (cinco) anos de idade, conforme definição estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96).
                              Art. 7º. 
                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, em 26 de março de 2024.

                                 

                                PAULO WILSON MENDES

                                Prefeito

                                  Anexo I

                                  PROCESSO ADMINISTRATIVO N°

                                  TERMO DE DOAÇÃO Nº

                                   

                                  TERMO DE DOAÇÃO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA – PR E O COLÉGIO ESTADUAL......., TENDO COMO OBJETO A ENTREGA DE OVOS DE CHOCOLATE/CAIXAS DE CHOCOLATE PARA DOAÇÃO AOS ALUNOS DA INSTITUIÇÃO.

                                   

                                  Pelo presente Termo de Doação, de um lado o MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Prefeitura à Rua 17 de dezembro, n°149, Centro, Califórnia, Estado do Paraná, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 75.771.279/0001-06, neste ato representado pela Excelentíssimo Senhor Prefeito, Sr.° PAULO WILSON MENDES, a seguir denominado DOADOR. De outro lado a Instituição de ensino..................., pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............, com sede na Rua ............................, n.º ..........., Município de ......................, Estado ........................., CEP....................., telefone ......................, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)......................inscrito no CPF n.º......................, residente e domiciliado em.................................., doravante denominada DONATÁRIO(A).

                                  As partes vêm firmar o presente Termo de Doação, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal nº xxx/2024 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                   

                                  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

                                   

                                  1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pelo(a) DOADOR(A), de ................, conforme especificações estabelecidas no Contrato Administrativo nº XXX/20XX.

                                   

                                  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

                                   

                                  2.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação, tem início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./...........

                                   

                                  3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

                                   

                                  3.1. Caberá à DONATÁRIA:

                                  Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;

                                  Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;

                                  Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do(a) DOADOR(A) nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;

                                  Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A);

                                  Comunicar ao DOADOR(A) qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.

                                  3.2. Caberá ao DOADOR(A):

                                  Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do(a) DONATÁRIO(A);

                                  Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste;

                                  Obedecer o prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;

                                  Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;

                                  Acatar as orientações do(a) DONATÁRIO(A), prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;

                                  Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;

                                  Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador;

                                  Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio da DONATÁRIA, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.

                                   

                                  4. CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES

                                   

                                  4.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.

                                   

                                  5. CLÁUSULA QUINTA – DO PESSOAL

                                   

                                  5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.

                                   

                                  6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

                                   

                                  6.1. Incumbirá ao DOADOR providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município.

                                   

                                  7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

                                   

                                  7.1. Os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.

                                   

                                  7.2.A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos.

                                   

                                  7.3. Os bens e/ou os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.

                                   

                                  7.4.O(a) DOADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

                                   

                                  7.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) DOADOR(A).

                                   

                                  7.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

                                   

                                  7.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").

                                   

                                  7.8. A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo donatário, implicará a reversão da doação

                                   

                                  7.9. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da Comarca de Marilândia do Sul.

                                   

                                  E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.

                                   

                                  ............................., .......... de.......................................... de 20.....

                                   

                                  __________________

                                  Donatário(a)

                                   

                                  _______________

                                  Doador(a)

                                   

                                  Testemunhas:

                                   

                                  Nome: _______________________

                                  RG/RF: ________________

                                  CPF: ____________________

                                   

                                  Nome: _____________

                                  RG/RF: __________

                                  CPF: ___________