Lei Ordinária Municipal nº 2.062, de 23 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2062

2024

23 de Abril de 2024

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1687/2017, para criação do cargo de Terapeuta ocupacional.

a A
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICPAL Nº 1.687/2017 PARA CRIAÇÃO DO CARGO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado no Quadro de Cargos do Anexo I da Lei Municipal nº 1.687/2017, o seguinte cargo, com a respectiva horária semanal e número de vaga:

         

         

         

         

         

         

         

         

         

        TERAPELTA OCUPACIONAL

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

        Realizar atendimento aos indivíduos institucionalizados sob a responsabilidade da Secretaria. Avaliar pacientes quanto às suas capacidades e deficiências, observando suas condições gerais através de exames físicos, neurológicos e psicossociais. Organizar programas ocupacionais destinados a pacientes com deficiências físicas e mentais, baseando-se nas tendências pessoais, visando propiciar a esses pacientes desenvolver o interesse por determinadas ocupações.

        Planejar atividades individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolvendo as capacidades remanescentes, procurando melhorar o seu estado psicológico. Acompanhar os pacientes na execução das atividades prescritas, para ajudar no desenvolvimento dos programas e acelerar a reabilitação. Desenvolver tratamento psicopedagógico e de psicomotricidade, tendo por objetivo o crescimento, a sociabilidade, atenção concentrada, coordenação e apreensão, diminuindo a ociosidade dos pacientes. Encaminhar pacientes às oficinas, de acordo com a patologia, quando da inexistência de instrumentais próprios, a fim de agilizar a sua recuperação. Orientar o responsável pelo paciente quanto à necessidade de continuidade do tratamento domiciliar. Acompanhar pacientes, observando a evolução apresentada no decorrer do tratamento, fazendo as devidas anotações nos respectivos prontuários. Participar de processo de capacitação oferecido pela Secretaria, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação. Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade. Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, na esfera de sua competência.

         

         

         

         

         

         

         

                      

        30H 

         

         

         

         

         

         

         

         

         

        12 

         

         

         

         

         

         

         

         

        R$ 3.516,52 

         

         

         

         

         

         

         

        Ensino

        Superior em Terapia Ocupacional; Registro no CREFITO

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 23 de abril de 2024.

           

          PAULO WILSON MENDES

          Prefeito