Lei Ordinária Municipal nº 2.085, de 11 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Mauá da Serra – PR e com os demais municípios da Comarca de Marilândia do Sul – PR, objetivando realizar repasses financeiros para a manutenção da Casa Lar, com o fim de atender crianças e adolescentes/menores em situação de risco e/ou abandono.
Parágrafo único
A utilização do recurso financeiro transferido deve atender exclusivamente ao disposto no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 2º.
O Poder Executivo, nos termos do convênio a ser firmado, transferirá recursos financeiros ao Município de Mauá da Serra – PR até o limite dos créditos orçamentários consignados no instrumento, para cada exercício fiscal.
§ 1º
O convênio poderá ser prorrogado em seu prazo de vigência mediante termo aditivo a ser firmado pelo Poder Executivo de Califórnia – PR e o conveniado, sempre que os objetivos do convênio estiverem sendo atingidos.
§ 2º
Os valores previstos no termo de convênio poderão ser atualizados anualmente pelo INPC.
§ 3º
O Município contribuirá com valores fixos mensais para manutenção da Casa Lar, bem como valores per capita quando da efetiva necessidade de abrigar criança ou adolescente junto à Casa Lar.
Art. 3º.
Fica a entidade conveniada obrigada a prestação de contas, nos termos da legislação vigente, sob pena de rescisão do termo de convênio por parte do Poder Executivo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos créditos orçamentários vigentes indicados no respectivo termo de convênio, suplementando-os caso necessário ou abrindo-se créditos adicionais especiais.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.