OFGPC Nº 015/2025 - Oficio do Gabinete do Presidente da Câmara

Identificação Básica

Tipo Documento

Oficio do Gabinete do Presidente da Câmara

Número

15

Complemento

 

Ano

2025

Data

18/02/2025

Protocolo

75/2025

Assunto

Encaminhamos ao senhor prefeito, para Vosso conhecimento e providências cópia dos Requerimentos Nº 04 e 05/2025, apresentados pelos vereadores Ronaldo e Neto, respectivamente e aprovados por unanimidade de votos, em sessão ordinária de 17.02.2025.

Interessado

Prefeito Municipal

Autoria

Neuci Venâncio Ferreira - Presidente

Em Tramitação?

Sim

Texto Integral

Outras Informações

Número Externo

 

Dias Prazo

15

Data Fim Prazo

11/03/2025

Observação

Matérias Legislativas Vinculadas

Data Anexação: 18 de Fevereiro de 2025
Matéria: Requerimento nº 4 de 2025
Ronaldo Onesino Martins,Vereador com regular assento nesta Casa de Leis, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência REQUERER, que após ouvido o plenário, seja oficiado o Executivo Municipal para que encaminhe a esta Casa de Lei, relatório informando quantos aparelhos de ar condicionado foram adquiridos através da Secretaria Municipal de Educação e os locais onde os mesmos foram instalados. Requeiro ainda, que, se não foram todos instalados, que sejam instalados nas Escolas que estão faltando e caso não sejam suficientes sugiro que sejam adquiridos com a maior brevidade possível, pois o calor, como vários estudos demonstram, pode tornar o ambiente de ensino desconfortável e prejudicar o aprendizado dos alunos e, ainda, que o conforto térmico nas salas de aula desempenha um papel crucial no bem-estar dos estudantes e na eficácia do processo de ensino-aprendizagem.
Data Anexação: 18 de Fevereiro de 2025
Matéria: Requerimento nº 5 de 2025
Luis Antonio Domingues Neto,Vereador com regular assento nesta Casa de Leis, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência REQUERER, que após ouvido o plenário, seja oficiado o Executivo Municipal para que encaminhe a esta Casa de Lei, cópia da Lei que dispões sobre o Regime Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), para os Servidores da Rede Municipal de Saúde, onde consta, segundo informação da responsável pelo RH (Recursos Humanos da Prefeitura), proibição de pagamento de gratificação a servidores que são designados para exercer outra função que não faça parte de suas atribuições. Caso esta Lei não exista, que seja elaborada Lei neste sentido e seja estipulada a forma do fornecimento da gratificação por atribuição de Função de: direção, coordenação ou chefia, pois a gratificação deve ser concedida, até para evitar interpretação de desvio de função eue é uma prática ilegal e pode gerar problemas legais.