OFGPC Nº 015/2025 - Oficio do Gabinete do Presidente da Câmara
Identificação Básica
Tipo Documento
Oficio do Gabinete do Presidente da Câmara
Número
15
Complemento
Ano
2025
Data
18/02/2025
Protocolo
75/2025
Assunto
Encaminhamos ao senhor prefeito, para Vosso conhecimento e providências cópia dos Requerimentos Nº 04 e 05/2025, apresentados pelos vereadores Ronaldo e Neto, respectivamente e aprovados por unanimidade de votos, em sessão ordinária de 17.02.2025.
Interessado
Prefeito Municipal
Autoria
Neuci Venâncio Ferreira - Presidente
Em Tramitação?
Sim
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
15
Data Fim Prazo
11/03/2025
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 18 de Fevereiro de 2025
Matéria: Requerimento nº 4 de 2025
Ronaldo Onesino Martins,Vereador com regular assento nesta Casa de Leis, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência REQUERER, que após ouvido o plenário, seja oficiado o Executivo Municipal para que encaminhe a esta Casa de Lei, relatório informando quantos aparelhos de ar condicionado foram adquiridos através da Secretaria Municipal de Educação e os locais onde os mesmos foram instalados. Requeiro ainda, que, se não foram todos instalados, que sejam instalados nas Escolas que estão faltando e caso não sejam suficientes sugiro que sejam adquiridos com a maior brevidade possível, pois o calor, como vários estudos demonstram, pode tornar o ambiente de ensino desconfortável e prejudicar o aprendizado dos alunos e, ainda, que o conforto térmico nas salas de aula desempenha um papel crucial no bem-estar dos estudantes e na eficácia do processo de ensino-aprendizagem.
Data Anexação: 18 de Fevereiro de 2025
Matéria: Requerimento nº 5 de 2025
Luis Antonio Domingues Neto,Vereador com regular assento nesta Casa de Leis, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência REQUERER, que após ouvido o plenário, seja oficiado o Executivo Municipal para que encaminhe a esta Casa de Lei, cópia da Lei que dispões sobre o Regime Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), para os Servidores da Rede Municipal de Saúde, onde consta, segundo informação da responsável pelo RH (Recursos Humanos da Prefeitura), proibição de pagamento de gratificação a servidores que são designados para exercer outra função que não faça parte de suas atribuições. Caso esta Lei não exista, que seja elaborada Lei neste sentido e seja estipulada a forma do fornecimento da gratificação por atribuição de Função de: direção, coordenação ou chefia, pois a gratificação deve ser concedida, até para evitar interpretação de desvio de função eue é uma prática ilegal e pode gerar problemas legais.
Matéria: Requerimento nº 4 de 2025
Ronaldo Onesino Martins,Vereador com regular assento nesta Casa de Leis, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência REQUERER, que após ouvido o plenário, seja oficiado o Executivo Municipal para que encaminhe a esta Casa de Lei, relatório informando quantos aparelhos de ar condicionado foram adquiridos através da Secretaria Municipal de Educação e os locais onde os mesmos foram instalados. Requeiro ainda, que, se não foram todos instalados, que sejam instalados nas Escolas que estão faltando e caso não sejam suficientes sugiro que sejam adquiridos com a maior brevidade possível, pois o calor, como vários estudos demonstram, pode tornar o ambiente de ensino desconfortável e prejudicar o aprendizado dos alunos e, ainda, que o conforto térmico nas salas de aula desempenha um papel crucial no bem-estar dos estudantes e na eficácia do processo de ensino-aprendizagem.
Data Anexação: 18 de Fevereiro de 2025
Matéria: Requerimento nº 5 de 2025
Luis Antonio Domingues Neto,Vereador com regular assento nesta Casa de Leis, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência REQUERER, que após ouvido o plenário, seja oficiado o Executivo Municipal para que encaminhe a esta Casa de Lei, cópia da Lei que dispões sobre o Regime Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), para os Servidores da Rede Municipal de Saúde, onde consta, segundo informação da responsável pelo RH (Recursos Humanos da Prefeitura), proibição de pagamento de gratificação a servidores que são designados para exercer outra função que não faça parte de suas atribuições. Caso esta Lei não exista, que seja elaborada Lei neste sentido e seja estipulada a forma do fornecimento da gratificação por atribuição de Função de: direção, coordenação ou chefia, pois a gratificação deve ser concedida, até para evitar interpretação de desvio de função eue é uma prática ilegal e pode gerar problemas legais.