OFGPC Nº 050/2025 - Oficio do Gabinete do Presidente da Câmara
Identificação Básica
Tipo Documento
Oficio do Gabinete do Presidente da Câmara
Número
50
Complemento
Ano
2025
Data
30/04/2025
Protocolo
198/2025
Assunto
Encaminhamos para Vosso conhecimento e providências cópia do Requerimento Nºs 16/2025, apresentado pelo vereador Neto e aprovado por unanimidade de votos, em sessão ordinária de 28.04.2025.
Interessado
Prefeito Municipal
Autoria
Neuci Venâncio Ferreira - Presidente
Em Tramitação?
Sim
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 29 de Abril de 2025
Matéria: Requerimento nº 16 de 2025
REQUERER, que após ouvido o plenário, seja oficiado o Executivo Municipal para que providencie junto a sua assessoria a aplicação da Lei Municipal nº 2050/2024 de 11/03/2025, que Institui a Política Municipal de Transparência na Gestão da Saúde Pública e dá outras providências. Esta Lei insere um novo instrumento de garantia dos direitos à publicidade e à transparência da gestão pública, que é direito fundamental ao acesso à informação previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da CF/88, que prevê: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Matéria: Requerimento nº 16 de 2025
REQUERER, que após ouvido o plenário, seja oficiado o Executivo Municipal para que providencie junto a sua assessoria a aplicação da Lei Municipal nº 2050/2024 de 11/03/2025, que Institui a Política Municipal de Transparência na Gestão da Saúde Pública e dá outras providências. Esta Lei insere um novo instrumento de garantia dos direitos à publicidade e à transparência da gestão pública, que é direito fundamental ao acesso à informação previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da CF/88, que prevê: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.