Emenda Modificativa nº 2 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2024
Número
2
Data de Apresentação
25/04/2024
Número do Protocolo
179
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Comissão de Justiça, Redação e Ética apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº23/2024, de autoria de Executivo Municipal.
O Artigo 3º - passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A contratação temporária autorizada por esta Lei deverá ser preenchida para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo o PSS e o contrato temporário ter o prazo de até 1 (um) ano, não podendo ser prorrogado.
O Artigo 3º - passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A contratação temporária autorizada por esta Lei deverá ser preenchida para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo o PSS e o contrato temporário ter o prazo de até 1 (um) ano, não podendo ser prorrogado.
Indexação
Observação