Emenda Aditiva nº 2 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2024

Número

2

Data de Apresentação

04/11/2024

Número do Protocolo

380

Tipo de Apresentação

Oral

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº74/2024, de autoria de Executivo Municipal.
    O Artigo 1º - passa a vigorar com a seguinte redação:

    ARTº. 1º. A responsabilidade pelo pagamento da multa de trânsito cometidas durante a direção do veículo caberá ao funcionário público na condução de veículo oficial que a ela deu origem, observadas as disposições legais, inclusive no apontamento de registro contábil e funcional. Obedecendo os critérios especificados a seguir:
    § 1º. Ao PROPRIETÁRIO caberá sempre a responsabilidade pela infração de transito decorrente de irregularidades nas condições do veículo.
    § 2º Ao CONDUTOR caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 380/2024, Data Protocolo: 04/11/2024 - Horário: 18:10:00
    Data Votação: 4 de Novembro de 2024