Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 07 de Janeiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

2

2026

7 de Janeiro de 2026

AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA - ESTADO DO PARANÁ AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPALDA REGIÃO DO ALTO URUGUAI - CIRAU, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO CALIFÓRNIA – ESTADO DO PARANÁ AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO DO ALTO URUGUAI - CIRAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Fica o Município de Califórnia – Estado do Paraná autorizado a ADERIR ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO DO ALTO URUGUAI - CIRAU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.074.898/0001-69, com sede na Rua Marechal Floriano, 184, Centro, na cidade de Erechim-RS, previsto no artigo 241, da Constituição Federal, e no Plano Infraconstitucional Editado pela Lei Geral dos Consórcios Públicos, Lei Federal nº 11.107/2005, combinado com o Decreto Federal nº 6.107/2007, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência, em relação às convenções, protocolos e estatuto social do consórcio, que farão parte integrante da presente lei e que terão força de lei municipal, no que couber.
      Parágrafo único  
      A adesão a que se refere o caput será materializada mediante assinatura do Contrato de Consórcio do CIRAU.
        Art. 2º. 
        Constituir-se-á objeto da adesão do Município de Califórnia – Estado do Paraná ao CIRAU a participação e integração do Município para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive à realização de objetivos de interesse comum, objetivando a promoção do planejamento, da coordenação e da execução de formas articuladas de desenvolvimento sustentável na região.
          Art. 3º. 
          Fica dispensada a ratificação do Contrato de Consórcio do CIRAU, bem como alterações posteriores pela Câmara Municipal de Califórnia- PR, conforme previsto no art.5º, § 4º, da Lei 11.107/2005, c/c art.6º, § 7º, do Decreto nº 6.017/2007.
            Art. 4º. 
            Fica o Município de Califórnia – Estado do Paraná autorizado a firmar anualmente a assinatura de Contrato de Rateio das despesas do Consórcio, obedecidas as normas estatutárias, constando nas leis orçamentárias, dotações para atender tal finalidade.
              Art. 5º. 
              O período de vigência da adesão do Município de Califórnia – Estado do Paraná ao CIRAU será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade.
                Art. 6º. 
                A partir da celebração do Contrato de Consórcio, conforme previsto no parágrafo único do art.1º, da presente lei, passará o CIRAU a pertencer à Administração Indireta do Município de Califórnia.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,

                    Aos 05 de janeiro de 2026.

                     

                     

                     

                     

                     

                    PAULO SÉRGIO CHILEIDE

                    Prefeito