Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 15 de Janeiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

3

2026

15 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia, EXCETO DO MAGISTÉRIO.

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Dispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia, EXCETO DO MAGISTÉRIO.
    Art. 1º. 
    A partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicado sobre o valor dos vencimentos do exercício de 2025, atualizados pela Lei Municipal Nº 2040/2024, dos servidores de cargos efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia o percentual 3,90% (Três virgula noventa por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2025.
      Parágrafo único  
      Caso, após a aplicação do índice previsto no caput deste artigo resultem vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional, os servidores porventura atingidos, perceberão vencimentos equivalentes ao salário mínimo, sem prejuízos de haver perdas a qualquer servidor em relação aos vencimentos atualmente pagos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2026.

          Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 15 de janeiro de 2026. 



          PAULO SÉRGIO CHILEIDE

          PREFEITO