Indicação nº 14 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2019
Número
14
Data de Apresentação
17/10/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do art. 95 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Executivo Municipal. SUGERINDO que o senhor prefeito envie a Câmara Municipal Projeto de Lei que disponha sobre a isenção fiscal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóvel exclusivamente residencial, aos idosos acima de 60 anos, aposentados, portador de necessidades especiais e pensionistas que recebam até 2 (dois) salários mínimos, e utilize o referido imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel.
Indexação
Observação
Justificativa:- O idoso é pessoa que por sua vivência passada, e por sua condição atual, merece toda atenção da sociedade, da família e do Estado.
A Lei 10.741, de outubro de 2003, regulamentou o Estatuto do Idoso, reconhecendo e especificando os deveres e direitos para esta categoria especial de seres humanos, a partir dos 60 (sessenta) anos de idade, levando em considerando sua situação específica dentre eles a isenção Tributária.
Entretanto, apesar da lei prever essa possibilidade de isenção, ainda não são muitos os que têm acesso à isenção, pois como é um ato obrigatório do Ente Municipal, muitos municípios ainda não deram essa merecida “alegria” aos seus idosos.
Mas o que importa verdadeiramente é que nessa fase da vida toda ajuda é bem-vinda, por menor que seja, pois muitos idosos vivem apenas da aposentadoria, muitas delas na faixa de apenas 1 (um) salário mínimo, outros vivem do benefício da Assistência Social – LOAS, que também é de baixo valor.
Por último verifiquei que em vários municípios vizinhos já vigora Lei neste sentido.
A Lei 10.741, de outubro de 2003, regulamentou o Estatuto do Idoso, reconhecendo e especificando os deveres e direitos para esta categoria especial de seres humanos, a partir dos 60 (sessenta) anos de idade, levando em considerando sua situação específica dentre eles a isenção Tributária.
Entretanto, apesar da lei prever essa possibilidade de isenção, ainda não são muitos os que têm acesso à isenção, pois como é um ato obrigatório do Ente Municipal, muitos municípios ainda não deram essa merecida “alegria” aos seus idosos.
Mas o que importa verdadeiramente é que nessa fase da vida toda ajuda é bem-vinda, por menor que seja, pois muitos idosos vivem apenas da aposentadoria, muitas delas na faixa de apenas 1 (um) salário mínimo, outros vivem do benefício da Assistência Social – LOAS, que também é de baixo valor.
Por último verifiquei que em vários municípios vizinhos já vigora Lei neste sentido.