Indicação nº 14 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2019

Número

14

Data de Apresentação

17/10/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do art. 95 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Executivo Municipal. SUGERINDO que o senhor prefeito envie a Câmara Municipal Projeto de Lei que disponha sobre a isenção fiscal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóvel exclusivamente residencial, aos idosos acima de 60 anos, aposentados, portador de necessidades especiais e pensionistas que recebam até 2 (dois) salários mínimos, e utilize o referido imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel.

    Indexação

    Observação

    Justificativa:- O idoso é pessoa que por sua vivência passada, e por sua condição atual, merece toda atenção da sociedade, da família e do Estado.

    A Lei 10.741, de outubro de 2003, regulamentou o Estatuto do Idoso, reconhecendo e especificando os deveres e direitos para esta categoria especial de seres humanos, a partir dos 60 (sessenta) anos de idade, levando em considerando sua situação específica dentre eles a isenção Tributária.

    Entretanto, apesar da lei prever essa possibilidade de isenção, ainda não são muitos os que têm acesso à isenção, pois como é um ato obrigatório do Ente Municipal, muitos municípios ainda não deram essa merecida “alegria” aos seus idosos.

    Mas o que importa verdadeiramente é que nessa fase da vida toda ajuda é bem-vinda, por menor que seja, pois muitos idosos vivem apenas da aposentadoria, muitas delas na faixa de apenas 1 (um) salário mínimo, outros vivem do benefício da Assistência Social – LOAS, que também é de baixo valor.

    Por último verifiquei que em vários municípios vizinhos já vigora Lei neste sentido.
    Data Votação: 21 de Outubro de 2019