Emenda Modificativa nº 1 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2020
Número
1
Data de Apresentação
06/04/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Comissão de Justiça e Redação apresenta Emenda modificativa ao Projeto de Lei nº22/2020, de autoria de Executivo Municipal.
Em seu Artigo 8º - os itens II, IV e VIII. Serão modificados, ficando com a seguinte redação:
Em seu Artigo 8º - os itens II, IV e VIII. Serão modificados, ficando com a seguinte redação:
Indexação
II – As marmitas entregues serão de tamanhos diferenciados (de acordo com a necessidade das pessoas);
IV – serão distribuídas marmitas diárias, mediante agendamento prévio de 01(um) dia, diretamente com o Centro de Distribuição de Merenda;
VIII - a distribuição da marmita ocorrerá por 30 dias corridos a partir da aprovação da presente alteração na Lei de Benefícios Eventuais, podendo ser prorrogado após nova deliberação do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, que ocorrerá em reunião extraordinária 25 (vinte e cinco) dias após a aprovação desta lei, por mais 30 (trinta) dias úteis mediante decreto;
IV – serão distribuídas marmitas diárias, mediante agendamento prévio de 01(um) dia, diretamente com o Centro de Distribuição de Merenda;
VIII - a distribuição da marmita ocorrerá por 30 dias corridos a partir da aprovação da presente alteração na Lei de Benefícios Eventuais, podendo ser prorrogado após nova deliberação do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, que ocorrerá em reunião extraordinária 25 (vinte e cinco) dias após a aprovação desta lei, por mais 30 (trinta) dias úteis mediante decreto;
Observação