Emenda Modificativa nº 1 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2020

Número

1

Data de Apresentação

06/04/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Comissão de Justiça e Redação apresenta Emenda modificativa ao Projeto de Lei nº22/2020, de autoria de Executivo Municipal.
    Em seu Artigo 8º - os itens II, IV e VIII. Serão modificados, ficando com a seguinte redação:

    Indexação

    II – As marmitas entregues serão de tamanhos diferenciados (de acordo com a necessidade das pessoas);

    IV – serão distribuídas marmitas diárias, mediante agendamento prévio de 01(um) dia, diretamente com o Centro de Distribuição de Merenda;

    VIII - a distribuição da marmita ocorrerá por 30 dias corridos a partir da aprovação da presente alteração na Lei de Benefícios Eventuais, podendo ser prorrogado após nova deliberação do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, que ocorrerá em reunião extraordinária 25 (vinte e cinco) dias após a aprovação desta lei, por mais 30 (trinta) dias úteis mediante decreto;

    Observação

    Data Votação: 6 de Abril de 2020