Requerimento nº 18 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2020

Número

18

Data de Apresentação

27/04/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Artur Antônio de Oliveira, Vereador com regular assento nesta Casa de Leis, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência REQUERER,

    Indexação

    que após ouvido o plenário, seja oficiado o Sr. Prefeito – com cópia para o senhor Secretário Municipal de Saúde, para que informe a esta Casa de Leis, quem ocupa o cargo de Coordenador de Vigilância Epidemiológica e coordenador do Programa Saúde da Família – PSF. Contendo:

    · Nome,

    · Há quanto tempo ocupa este cargo, e

    · Há quanto tempo reside no município de Califórnia.

    Que esclareça se o Secretario Municipal de saúde tem conhecimento do inteiro teor do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Califórnia, em especial em seu § 1º.

    SEÇÃO VII

    DOS AUXILIARES DO PREFEITO

    Art. 52 - São auxiliares diretos do Prefeito:

    I - os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes;

    II - o Vice-Prefeito

    § 1º. Os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes, serão nomeados e exonerados pelo Prefeito e escolhidos entre cidadãos maiores de dezoito (18) anos, no pleno exercício de seus direitos políticos, que comprovem residência no Município há, pelo menos, dois anos. ”

    § 2º - No ato da posse, os Secretários, Coordenadores ou equivalentes, apresentarão certidão do Distribuidor e de Protestos das Comarcas onde tenham residido nos últimos cinco anos, e deverão fazer declaração de bens, no ato e término da investidura no cargo ou função, a qual constará de livro próprio.

    § 3º - Lei Municipal estabelecerá as atribuições, competência, deveres e responsabilidades dos auxiliares diretos do Prefeito.

    § 4º - Os auxiliares diretos do Prefeito serão solidariamente responsáveis com este pelos atos que assinarem, ordenarem e praticarem por ação ou omissão.

    Observação

    Nestes termos,

    Pede deferimento.

    Câmara Municipal de Califórnia, 27de abril de 2020.

    Artur Antônio de Oliveira

    Vereador
    Data Votação: 27 de Abril de 2020