Requerimento nº 18 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
18
Data de Apresentação
27/04/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Artur Antônio de Oliveira, Vereador com regular assento nesta Casa de Leis, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência REQUERER,
Indexação
que após ouvido o plenário, seja oficiado o Sr. Prefeito – com cópia para o senhor Secretário Municipal de Saúde, para que informe a esta Casa de Leis, quem ocupa o cargo de Coordenador de Vigilância Epidemiológica e coordenador do Programa Saúde da Família – PSF. Contendo:
· Nome,
· Há quanto tempo ocupa este cargo, e
· Há quanto tempo reside no município de Califórnia.
Que esclareça se o Secretario Municipal de saúde tem conhecimento do inteiro teor do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Califórnia, em especial em seu § 1º.
SEÇÃO VII
DOS AUXILIARES DO PREFEITO
Art. 52 - São auxiliares diretos do Prefeito:
I - os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes;
II - o Vice-Prefeito
§ 1º. Os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes, serão nomeados e exonerados pelo Prefeito e escolhidos entre cidadãos maiores de dezoito (18) anos, no pleno exercício de seus direitos políticos, que comprovem residência no Município há, pelo menos, dois anos. ”
§ 2º - No ato da posse, os Secretários, Coordenadores ou equivalentes, apresentarão certidão do Distribuidor e de Protestos das Comarcas onde tenham residido nos últimos cinco anos, e deverão fazer declaração de bens, no ato e término da investidura no cargo ou função, a qual constará de livro próprio.
§ 3º - Lei Municipal estabelecerá as atribuições, competência, deveres e responsabilidades dos auxiliares diretos do Prefeito.
§ 4º - Os auxiliares diretos do Prefeito serão solidariamente responsáveis com este pelos atos que assinarem, ordenarem e praticarem por ação ou omissão.
· Nome,
· Há quanto tempo ocupa este cargo, e
· Há quanto tempo reside no município de Califórnia.
Que esclareça se o Secretario Municipal de saúde tem conhecimento do inteiro teor do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Califórnia, em especial em seu § 1º.
SEÇÃO VII
DOS AUXILIARES DO PREFEITO
Art. 52 - São auxiliares diretos do Prefeito:
I - os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes;
II - o Vice-Prefeito
§ 1º. Os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes, serão nomeados e exonerados pelo Prefeito e escolhidos entre cidadãos maiores de dezoito (18) anos, no pleno exercício de seus direitos políticos, que comprovem residência no Município há, pelo menos, dois anos. ”
§ 2º - No ato da posse, os Secretários, Coordenadores ou equivalentes, apresentarão certidão do Distribuidor e de Protestos das Comarcas onde tenham residido nos últimos cinco anos, e deverão fazer declaração de bens, no ato e término da investidura no cargo ou função, a qual constará de livro próprio.
§ 3º - Lei Municipal estabelecerá as atribuições, competência, deveres e responsabilidades dos auxiliares diretos do Prefeito.
§ 4º - Os auxiliares diretos do Prefeito serão solidariamente responsáveis com este pelos atos que assinarem, ordenarem e praticarem por ação ou omissão.
Observação
Nestes termos,
Pede deferimento.
Câmara Municipal de Califórnia, 27de abril de 2020.
Artur Antônio de Oliveira
Vereador
Pede deferimento.
Câmara Municipal de Califórnia, 27de abril de 2020.
Artur Antônio de Oliveira
Vereador