Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
34
Data de Apresentação
03/08/2020
Número do Protocolo
154
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência especial
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Dispõe sobre a criação de nova vaga para o cargo Enfermeiro 12/36h para atender a demanda da Secretária Municipal de Saúde e Revoga uma vaga de Enfermeiro 40h."
Indexação
Art. 1º. Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia, 1 NOVA VAGA para o cargo de ENFERMEIRO, para atender a necessidade de interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
§ 1º. A jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento poderá ser realizada no regime de 12hx36h (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), de acordo com as necessidades do serviço público.
§ 2º. As descrições das atribuições do cargo de ENFERMEIRO e remuneração a que se refere o caput deste artigo estão relacionadas no Anexo I da Lei Municipal n.º 1687/2017.
Art. 2º. Revoga-se uma vaga de enfermeiro de 40h para substituir pela que ora se cria.
Art. 3º. A contratação para o exercício do cargo a que se refere o artigo anterior
será realizada por meio de Concurso Público, promovido pela Prefeitura do Município de Califórnia, a pedido das Secretarias responsáveis.
Parágrafo Único. O regime de contratação será o Estatutário.
Art. 4º. A vaga criada do cargo/função contida nos artigos anteriores está sujeita para efeito de contratação de pessoal aos critérios estabelecidos na Lei Municipal n.º 1687/2017.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
§ 1º. A jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento poderá ser realizada no regime de 12hx36h (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), de acordo com as necessidades do serviço público.
§ 2º. As descrições das atribuições do cargo de ENFERMEIRO e remuneração a que se refere o caput deste artigo estão relacionadas no Anexo I da Lei Municipal n.º 1687/2017.
Art. 2º. Revoga-se uma vaga de enfermeiro de 40h para substituir pela que ora se cria.
Art. 3º. A contratação para o exercício do cargo a que se refere o artigo anterior
será realizada por meio de Concurso Público, promovido pela Prefeitura do Município de Califórnia, a pedido das Secretarias responsáveis.
Parágrafo Único. O regime de contratação será o Estatutário.
Art. 4º. A vaga criada do cargo/função contida nos artigos anteriores está sujeita para efeito de contratação de pessoal aos critérios estabelecidos na Lei Municipal n.º 1687/2017.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação
Norma Jurídica Relacionada