Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

34

Data de Apresentação

03/08/2020

Número do Protocolo

154

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência especial

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "Dispõe sobre a criação de nova vaga para o cargo Enfermeiro 12/36h para atender a demanda da Secretária Municipal de Saúde e Revoga uma vaga de Enfermeiro 40h."

    Indexação

    Art. 1º. Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia, 1 NOVA VAGA para o cargo de ENFERMEIRO, para atender a necessidade de interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

    § 1º. A jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento poderá ser realizada no regime de 12hx36h (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), de acordo com as necessidades do serviço público.

    § 2º. As descrições das atribuições do cargo de ENFERMEIRO e remuneração a que se refere o caput deste artigo estão relacionadas no Anexo I da Lei Municipal n.º 1687/2017.

    Art. 2º. Revoga-se uma vaga de enfermeiro de 40h para substituir pela que ora se cria.

    Art. 3º. A contratação para o exercício do cargo a que se refere o artigo anterior

    será realizada por meio de Concurso Público, promovido pela Prefeitura do Município de Califórnia, a pedido das Secretarias responsáveis.

    Parágrafo Único. O regime de contratação será o Estatutário.

    Art. 4º. A vaga criada do cargo/função contida nos artigos anteriores está sujeita para efeito de contratação de pessoal aos critérios estabelecidos na Lei Municipal n.º 1687/2017.

    Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

    Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Observação

    Protocolo: 154/2020, Data Protocolo: 03/08/2020 - Horário: 16:01:53
    Data Votação: 10 de Agosto de 2020
    17 de Agosto de 2020