Indicação nº 9 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
9
Data de Apresentação
22/02/2021
Número do Protocolo
65
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do art. 95 do Regimento Interno no uso das atribuições legais, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Executivo Municipal. SUGERINDO que seja proposto ao Legislativo, Projeto de Lei de isenção do pagamento de IPTU para pessoas portadoras de câncer, doenças degenerativas, inválidos por acidente de trabalho ou seus responsáveis legais.
De acordo com a legislação brasileira em vigor, os portadores de algumas doenças graves, elencadas mais especificamente pela Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23 de agosto de 2001, possuem direitos a isenção de diversos tributos, como Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além disso, a lei prevê que o paciente poderá solicitar a liberação do FGTS e do PIS/PASEP para utilizar no tratamento de doenças crônicas e degenerativas.
Muitos municípios brasileiros também entenderam necessário e importante, estender esse direito e estão editando leis para conceder isenção de pelo menos um tributo municipal para portadores de câncer e outras doenças consideradas graves pela legislação federal.
Entendemos que a iniciativa de estender os direitos dos portadores de algumas doenças graves a isenção de um tributo municipal, no caso o IPTU, representará um avanço na busca por mais justiça social e qualidade de vida. Devemos destacar que o Poder Público tem o dever de prestar auxílio para amenizar as dificuldades daqueles que mais precisam especialmente em relação aos que se encontra com sua saúde fragilizada, através da promoção de políticas econômicas e sociais que lhes garantam um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.
Nesse sentido, temos a oportunidade de contribuir efetivamente com algumas famílias residentes em nossa cidade, Califórnia, que além da fragilidade física e emocional em decorrência das doenças, acabam enfrentando muitas dificuldades financeiras devido aos elevados gastos com remédios, exames, tratamentos, deslocamentos, acompanhantes, etc.
Diante do exposto é que sugiro ao senhor Prefeito a elaboração do Projeto de Lei cujo modelo segue anexo.
De acordo com a legislação brasileira em vigor, os portadores de algumas doenças graves, elencadas mais especificamente pela Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23 de agosto de 2001, possuem direitos a isenção de diversos tributos, como Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além disso, a lei prevê que o paciente poderá solicitar a liberação do FGTS e do PIS/PASEP para utilizar no tratamento de doenças crônicas e degenerativas.
Muitos municípios brasileiros também entenderam necessário e importante, estender esse direito e estão editando leis para conceder isenção de pelo menos um tributo municipal para portadores de câncer e outras doenças consideradas graves pela legislação federal.
Entendemos que a iniciativa de estender os direitos dos portadores de algumas doenças graves a isenção de um tributo municipal, no caso o IPTU, representará um avanço na busca por mais justiça social e qualidade de vida. Devemos destacar que o Poder Público tem o dever de prestar auxílio para amenizar as dificuldades daqueles que mais precisam especialmente em relação aos que se encontra com sua saúde fragilizada, através da promoção de políticas econômicas e sociais que lhes garantam um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.
Nesse sentido, temos a oportunidade de contribuir efetivamente com algumas famílias residentes em nossa cidade, Califórnia, que além da fragilidade física e emocional em decorrência das doenças, acabam enfrentando muitas dificuldades financeiras devido aos elevados gastos com remédios, exames, tratamentos, deslocamentos, acompanhantes, etc.
Diante do exposto é que sugiro ao senhor Prefeito a elaboração do Projeto de Lei cujo modelo segue anexo.
Indexação
Observação