Emenda Modificativa nº 1 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2022
Número
1
Data de Apresentação
13/05/2022
Número do Protocolo
181
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador, abaixo assinado, apresenta Emendas ao Projeto de Lei nº28/2022, de autoria
de Executivo Municipal.
EMENDA SUPRESSIVA.
Em seu Artigo 2º - Excluir o – “§ 2º Cada equipe poderá solicitar o fornecimento de
transporte para apenas uma competição por ano. ”
EMENDAS MODIFICATIVAS.
Em seu Artigo 1º - § 2º - O § 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º As despesas decorrentes do fornecimento de transporte ficam limitadas a R$ 15.000,00
anuais, por equipe, quando for necessária a contratação de empresa para prestação de serviços.
Em seu Artigo 4º - O Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - A análise da solicitação apresentada pela equipe será avaliada, caso a caso, pelo
“Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Califórnia-PR”, que emitirá parecer para
deferimento ou não da solicitação.
Em seu Artigo 7º - O Art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Revogam-se disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei a partir da
criação do “Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Califórnia-PR”.
de Executivo Municipal.
EMENDA SUPRESSIVA.
Em seu Artigo 2º - Excluir o – “§ 2º Cada equipe poderá solicitar o fornecimento de
transporte para apenas uma competição por ano. ”
EMENDAS MODIFICATIVAS.
Em seu Artigo 1º - § 2º - O § 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º As despesas decorrentes do fornecimento de transporte ficam limitadas a R$ 15.000,00
anuais, por equipe, quando for necessária a contratação de empresa para prestação de serviços.
Em seu Artigo 4º - O Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - A análise da solicitação apresentada pela equipe será avaliada, caso a caso, pelo
“Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Califórnia-PR”, que emitirá parecer para
deferimento ou não da solicitação.
Em seu Artigo 7º - O Art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Revogam-se disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei a partir da
criação do “Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Califórnia-PR”.
Indexação
Observação