Lei Ordinária Municipal nº 1.474, de 24 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 2º da Lei Nº 1441/2012 de 28 de agosto de 2012, publicada no Jornal Tribuna do Norte - Edição Nº 6.468 de 29 de agosto de 2012, passando a ter a seguinte redação:
§ 2º
O Conselho a que se refere o Artº. 1º é constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I
–
02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
II
–
01 (um) representante dos professores das escolas públicas municipais;
III
–
01 (um) representante dos diretores de escolas públicas municipais;
IV
–
01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
V
–
02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública;
VI
–
01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VII
–
01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VIII
–
01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
IX
–
02 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais.
§ 1º
Os membros de que tratam os incisos II, III, IV e V deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.