Emenda da Lei Organica do municipio nº 3, de 19 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda da Lei Organica do municipio

3

2014

19 de Novembro de 2014

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII DO ARTIGO 13 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPAL, QUE TRATA DA FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS.

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Dá nova redação ao inciso VII do artigo 13 da Lei Orgânica do Municipal, que trata da fixação dos subsídios dos Agentes políticos.
    A CÂMARA DO MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA.
      Art. 1º. 
      Dê-se ao inciso VII do artigo 13 a seguinte redação:
        VII  – 

         Fixar os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, na forma prevista na Constituição Federal. 

        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Edifício da Câmara do Município de Califórnia, 19 de novembro de 2014.

           

           

           

           

           

          JUNIOR CESAR BELONCI          

          Presidente da Câmara