Lei Ordinária Municipal nº 1.586, de 19 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1586

2015

19 de Agosto de 2015

ALTERA A LEI MUNICIPAL 1441/2012, EXCLUINDO SEGMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CONSELHO DO FUNDEB.

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Altera a Lei Municipal 1441/2012, excluindo segmento do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica – Conselho do FUNDEB.
    A Câmara de Vereadores do Município de Califórnia, Estado do Paraná, aprovou e eu, prefeita, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei 1441/2012, anteriormente alterado pela Lei 1481/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
        I  –  02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
        II  –  01 (um) representante dos professores da educação básica públicas municipais;
        III  –  01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais;
        IV  –  01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais;
        V  –  02 (dois) representantes dos pais de estudantes da educação básica pública municipal;
        VI  –  02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública;
        VII  –  01 (um) representante do Conselho Tutelar;
        VIII  –  01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.
        § 1º   Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal de Califórnia, Estado do Paraná,

          aos 19 dias de Agosto de 2015.

           

           

          ANA LUCIA MAZETO GOMES 

          Prefeita do Município de Califórnia