Lei Ordinária Municipal nº 1.601, de 18 de dezembro de 2015
Tabela de Cargos e Vagas
CARGOS | CARGA HORÁRIA | NÚMERO DE VAGAS |
Professor I | 20 horas | 92 |
Professor II | 20 horas | 04 |
Coordenação Pedagógica | 20 horas | 01 |
Fica acrescido à Lei 1311/2009 o Anexo III, que regulamenta o avanço funcional do magistério municipal, com a seguinte redação:
Avanço Funcional
ESPECIFICAÇÕES |
| PONTUAÇÃO |
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Cursos de aperfeiçoamento, treinamentos, seminários, atualizações relativas à área de educação, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, CETEPAR, SEED e outros órgãos oficiais. | 10 à 20 | 05 |
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21 à 40 | 10 |
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41 à 60 | 20 |
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OBS: Deverá ser apresentado o certificado para comprovação. | 61 à 80 | 30 |
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80 à 100 | 40 |
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Curso de especialização relativo à área de educação | Duração acima de 360 horas (não aproveitadas para promoção vertical) | 120 |
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Curso superior | Não relacionado à educação | 40 |
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Curso Superior (nova habilitação) | Licenciatura não aproveitada para promoção vertical | 50 |
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Dedicação profissional (assiduidade) | Para o ano de serviço comprovada frequência de 100% | 10 |
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Produtividade | Desempenho profissional | 10 |
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Exercício de função | Função gratificada (direção, coordenação, orientação, secretária de educação) | 15 |
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10 |
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Por efetivo exercício em sala de aula | 10 |
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Por dedicação exclusiva ao cargo no sistema municipal de ensino |
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Trabalhos/atividades e projetos educacionais | Projeto de trabalho desenvolvido na escola anualmente no Município | 15 |
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05 |
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Participação em concursos de incentivo à educação Grupo de estudo realizado quinzenalmente na referida escola municipal, comprovada a frequência de 75% | 20 |
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15 |
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Participação em eventos culturais, educacionais extracurriculares com carga horária de ano menos 20 h, (convocados pela Secretaria Municipal de Educação, Município de Califórnia e a instituição escolar – palestras, treinamentos, reuniões extraordinárias, festas, comemorações, inaugurações, encontros) |
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Funções extras | Membro de banca examinadora | 05 |
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Docência e cursos | 10 |
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Fica acrescido à Lei 1311/2009 o Anexo IV, que distribui as áreas de habilitação do Professor II, com a seguinte redação:
Tabela de Área de Habilitação de Professor II
CARGOS | ÁREA DE HABILITAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS |
Professor II | Educação Física | 04 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.