Lei Ordinária Municipal nº 1.601, de 18 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1601

2015

18 de Dezembro de 2015

ALTERA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA (LEI 1.311/2009), REGULARIZA O QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E CRIA NOVOS CARGOS DE PROFESSOR.

a A
Altera o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Califórnia (Lei 1.311/2009), regulariza o quadro do magistério municipal e cria novos cargos de professor.
    A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita, nos termos do art. 5º da Lei 1311/2009, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a contratação de professores com formação em Nível Superior, Licenciatura Plena, para exercerem atividade de docência nas respectivas áreas de atuação, que ingressarão o quadro próprio do magistério, regido pela Lei 1311/2009, como Professores II.
        Art. 2º. 
        Os artigos 3º, 19 e 36 da Lei 1311/2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  Professores e educadores com formação em Nível Superior, Licenciatura Plena, que exercem atividades de docência, nas respectivas áreas de habilitação, conforme disciplinas e cargos previstos no anexo IV da presente lei.
          II  –  compreende os professores e educadores com graduação em Nível Superior, Licenciatura Plena, que exercem atividades de docência nas respectivas áreas de habilitação, conforme disciplinas e cargos previstos no anexo IV da presente lei.
          Art. 36.   Faz parte integrante desta Lei, a Tabela de Vencimentos no anexo I, Tabela de Cargos no Anexo II, Avanço Funcional no Anexo III e Área de Habilitação de Professor II no Anexo IV.
          Art. 3º. 
          Visando regularizar a situação vigente do quadro municipal do magistério público, fica alterado o número de cargos, previstos no anexo II da Lei 1311/2009, conforme abaixo:
            a) 
            Professor I: passa de 56 vagas para 72.
              b) 
              Professor II: passa de 06 vagas para 02, na área de educação física.
                Parágrafo único  
                Os professores cujos cargos estão sendo regularizados terão computados o período que exerceram a atividade de docência sem a respectiva criação da vaga, para fins de Estágio Probatório.
                  Art. 4º. 
                  Ficam criados mais 20 cargos de Professor I e 2 cargos de Professor II, na área de educação física, no quadro próprio do magistério municipal, de provimento efetivo e inseridos no Anexo II da Lei 1311/2009.
                    Art. 5º. 
                    O Anexo II (Tabela de Cargos e Vagas) da Lei 1311/2009, para regularização e criação de novos cargos, fica substituído pelo abaixo:
                      Anexo II

                       

                      Tabela de Cargos e Vagas

                      CARGOS

                      CARGA HORÁRIA

                      NÚMERO DE VAGAS

                      Professor I

                      20 horas

                      92

                      Professor II

                      20 horas

                      04

                      Coordenação Pedagógica

                      20 horas

                      01

                       

                      Art. 6º. 

                      Fica acrescido à Lei 1311/2009 o Anexo III, que regulamenta o avanço funcional do magistério municipal, com a seguinte redação:

                        Anexo III

                        Avanço Funcional

                         

                        ESPECIFICAÇÕES

                         

                        PONTUAÇÃO

                         

                        Cursos de aperfeiçoamento, treinamentos, seminários, atualizações relativas à área de educação, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, CETEPAR, SEED e outros órgãos oficiais.

                        10 à 20

                        05

                         

                        21 à 40

                        10

                         

                        41 à 60

                        20

                         

                        OBS: Deverá ser apresentado o certificado para comprovação.

                        61 à 80

                        30

                         

                        80 à 100

                        40

                         

                        Curso de especialização relativo à área de educação

                        Duração acima de 360 horas (não aproveitadas para promoção vertical)

                        120

                         

                        Curso superior

                        Não relacionado à educação

                        40

                         

                        Curso Superior (nova habilitação)

                        Licenciatura não aproveitada para promoção vertical

                        50

                         

                        Dedicação profissional (assiduidade)

                        Para o ano de serviço comprovada frequência de 100%

                        10

                         

                        Produtividade

                        Desempenho profissional

                        10

                         

                        Exercício de função

                        Função gratificada (direção, coordenação, orientação, secretária de educação)

                        15

                         

                        10

                         

                        Por efetivo exercício em sala de aula

                        10

                         

                        Por dedicação exclusiva ao cargo no sistema municipal de ensino

                         

                         

                        Trabalhos/atividades e projetos educacionais

                        Projeto de trabalho desenvolvido na escola anualmente no Município

                        15

                         

                        05

                         

                        Participação em concursos de incentivo à educação

                        Grupo de estudo realizado quinzenalmente na referida escola municipal, comprovada a frequência de 75%

                        20

                         

                        15

                         

                         

                         

                        Participação em eventos culturais, educacionais extracurriculares com carga horária de ano menos 20 h, (convocados pela Secretaria Municipal de Educação, Município de Califórnia e a instituição escolar – palestras, treinamentos, reuniões extraordinárias, festas, comemorações, inaugurações, encontros)

                         

                        Funções extras

                        Membro de banca examinadora

                        05

                         

                        Docência e cursos

                        10

                         

                         

                        Art. 7º. 

                        Fica acrescido à Lei 1311/2009 o Anexo IV, que distribui as áreas de habilitação do Professor II, com a seguinte redação:

                          Anexo IV

                          Tabela de Área de Habilitação de Professor II

                           

                          CARGOS

                          ÁREA DE HABILITAÇÃO

                          NÚMERO DE VAGAS

                          Professor II

                          Educação Física

                          04

                           

                          Art. 8º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                            Paço Municipal de Califórnia, 18 de dezembro de 2015.

                             

                             

                            ANA LÚCIA MAZETO GOMES

                            Prefeita do Município de Califórnia