Lei Ordinária Municipal nº 1.311, de 21 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1311

2009

21 de Dezembro de 2009

ALTERA REDAÇÃO DA LEI NR. 1.192/2009 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, NOS TERMOS DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, A LEI FEDERAL Nº 9.394/96 DE 20/12/1996 E A LEI 11.494/07 DE 20/06/2007.

a A
Vigência a partir de 20 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária Municipal-PM nº 1.853, de 20 de abril de 2021
ALTERA REDAÇÃO DA LEI NR. 1.192/2009 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, NOS TERMOS DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, A LEI FEDERAL Nº 9.394/96 DE 20/12/1996 E A LEI 11.494/07 DE 20/06/2007.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei reorganiza o Magistério Público Municipal, em seus níveis de atuação e reformula o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Califórnia, Estado do Paraná, instituído pela Lei Municipal nº 773/98, de 12 de agosto de 1998, elaborado em consonância com os termos das seguintes legislações: da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96 de 20.12.96; da Emenda Constitucional nº 14/96 de 12.09.96, do Decreto Federal nº 2.264/97 de 27.06.97, que regulamenta a Lei Federal nº 9.394/96 de 20/12/96 sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e também da Lei nr. 11.494/07 de 20/06/2007 que instituiu o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
          Art. 2º. 
          O Plano de Carreira e Remuneração de que trata esta Lei, objetiva promover a valorização, o desenvolvimento na carreira e o aperfeiçoamento contínuo dos profissionais da educação, que atuam na Rede Municipal de Ensino.
            Art. 3º. 
            Integram o Magistério Público Municipal, os profissionais da educação que exercem atividades de docência e os especialistas em educação que nas Unidades Escolares, Secretaria Municipal de Educação ou nos Centros de Educação Infantil e Clube do Irmão Caçula, oferecem suporte pedagógico e administrativo direto a tais atividades, incluídas as de direção, coordenação pedagógicas, orientação educacional e tecnologia educacional.
              § 1º 
              São considerados Profissionais do Magistério:
                I – 
                Professores e educadores com formação em: Nível Médio na modalidade Normal ou Magistério ou Nível Superior: na modalidade “Normal Superior” ou Pedagogia – Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, que exercem atividades de docência na Educação Infantil, nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos;
                  II – 
                  Professores e educadores com formação em Nível Superior, Licenciatura Plena, que exercem atividades de docência nas Séries Finais do Ensino Fundamental, nas respectivas áreas de habilitação;
                    II – 
                    Professores e educadores com formação em Nível Superior, Licenciatura Plena, que exercem atividades de docência, nas respectivas áreas de habilitação, conforme disciplinas e cargos previstos no anexo IV da presente lei.
                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.601, de 18 de dezembro de 2015.
                      III – 
                      Especialistas em Educação, com graduação em Pedagogia e Habilitação Específica, para dar suporte pedagógico e administrativo ao Sistema Educacional Municipal, que são: orientadores educacionais, coordenadores pedagógicos e especialistas em tecnologias educacionais.
                        § 2º 
                        As Unidades Escolares são os estabelecimentos em que se desenvolvem atividades ligadas ao Ensino Fundamental, podendo abrigar aquelas destinadas à Educação Infantil.
                          § 3º 
                          Os centros de Educação Infantil são estabelecimentos em que se desenvolvem atividades ligadas à Educação Infantil, compreendendo a educação de 0 a 5 anos.
                            § 4º 
                            A Educação Especial passa a ser integrante do Ensino Fundamental, da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos, como uma ação educativa destinada a atender alunos com necessidades especiais, utilizando-se metodologia adequada e especializada, nas Unidades Escolares do Ensino Fundamental, como também, nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal.
                              § 5º 
                              A Educação de Jovens e Adultos destina-se a proporcionar à respectiva clientela, a oportunidade de iniciar ou complementar seus estudos relativos ao Ensino Fundamental – Primeiro Segmento.
                                Art. 4º. 
                                A Carreira do Magistério, caracteriza-se pelo exercício de atividades permanentes voltadas especialmente para:
                                  I – 
                                  o pleno desenvolvimento do educando e o seu preparo para o exercício da cidadania;
                                    II – 
                                    a gestão democrática do Ensino Fundamental, Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos;
                                      III – 
                                      a garantia de padrão de qualidade na educação.
                                        Art. 5º. 
                                        Os cargos do magistério serão estabelecidos por lei, cujo número poderá ser fixado anualmente, para atender a demanda e as necessidades da Administração Municipal.
                                          CAPÍTULO II
                                          DO INGRESSO, DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA ADMISSÃO
                                            Art. 6º. 
                                            A investidura nos cargos que compõem a Carreira do Magistério, ocorrerá com a posse e será efetivada, através de nomeação na Classe Inicial, cumprida a exigência de aprovação prévia em Concurso Público de Provas e Títulos.
                                              Art. 7º. 
                                              Os integrantes do Quadro Próprio do Magistério, serão regidos por Estatuto Próprio e suplementarmente pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Califórnia, quando for omisso o Estatuto Próprio.
                                                Parágrafo único  
                                                Para a admissão dos Profissionais da Educação, será obedecida rigorosamente a classificação final, obtida em Concurso Público de Provas e Títulos e de acordo com o numero de vagas existentes e divulgadas previamente em Edital, incluindo como prova de títulos o trabalho prestado nesta municipalidade como estagiário.
                                                  Parágrafo único  

                                                  Para a admissão dos Profissionais da Educação, será obedecida rigorosamente a classificação final, obtida em Concurso Público de Provas e Títulos e de acordo com o numero de vagas existentes e divulgadas previamente em Edital.

                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.788, de 23 de outubro de 2019.
                                                    Art. 8º. 
                                                    O Profissional da Educação, contratado para o provimento de cargo efetivo, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao Estágio Probatório, pelo prazo ininterrupto de 3 três) anos.
                                                      § 1º 
                                                      Estarão dispensados do cumprimento de estágio probatório servidores (as) aptos para um novo contrato de trabalho, mediante concurso público, desde que para o mesmo cargo e que comprovem o cumprimento anterior, bem como os estagiários que também comprovem estagio efetivo na área da Educação, nesta municipalidade.
                                                        § 2º 
                                                        No período mencionado no “caput” deste artigo, as habilidades, o conhecimento teórico-prático e a capacidade funcional do Profissional da Educação, serão objeto de avaliação, na forma estabelecida em regulamento específico, observando-se entre outros, os seguintes fatores:
                                                          I – 
                                                          assiduidade;
                                                            II – 
                                                            pontualidade;
                                                              III – 
                                                              capacidade de iniciativa;
                                                                IV – 
                                                                eficiência e eficácia;
                                                                  V – 
                                                                  o domínio do conhecimento específico da sua área de atuação;
                                                                    VI – 
                                                                    Disciplina
                                                                      § 3º 
                                                                      Durante o Estágio Probatório, o Profissional da Educação será avaliado anualmente, por Comissão Especial.
                                                                        § 4º 
                                                                        Os profissionais do magistério aposentados que reingressar através de Concurso Público terão igualdade de direito e deveres dos demais iniciantes.
                                                                          Art. 9º. 
                                                                          Os integrantes do Quadro Próprio do Magistério serão submetidos anualmente a avaliações de desempenho de produtividade que inclui sua participação eficiente em atividades internas ou externas, sua assiduidade, pontualidade, índices de evasão, aperfeiçoamento profissional, retenção escolar, tempo efetivo exercício na função docente, cujos resultados obrigatoriamente servirão como parâmetro de qualidade para avaliar o efetivo exercício profissional do profissional.
                                                                            Art. 10. 
                                                                            O professor das Séries Finais do Ensino Fundamental será admitido por hora/aula, de acordo com o número de aulas existentes na respectiva disciplina exigida em concurso, nunca superior a 40 (quarenta) horas semanais.
                                                                              Art. 11. 
                                                                              Admitir-se-á, nos termos da lei em caráter excepcional, eventual e temporário, como “professor substituto”, o profissional já pertence ao Quadro Próprio do Magistério, ocupante de apenas um padrão de 20 (vinte) horas e que esteja em efetiva regência de classe, para suprir a vaga vinculada esporadicamente existente, devido ao afastamento temporário do professor titular, pelos seguintes motivos:
                                                                                I – 
                                                                                licença para tratamento de saúde, por um período superior a 15 dias
                                                                                  II – 
                                                                                  licença gestação;
                                                                                    III – 
                                                                                    quando o titular for afastado para exercer Funções de Confiança ou Cargos em Comissão;
                                                                                      IV – 
                                                                                      licença sem vencimentos;
                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                        A admissão, de que trata este “caput”, será efetuada através de Portaria do Poder Executivo, com prazo determinado e expresso, conforme o período de afastamento do titular de cargo, obedecida a classificação prévia obtida em Processo de Inscrição e Seleção, anteriormente realizados, com critérios definidos em regulamento próprio e amplamente divulgado, inclusive publicado no jornal de circulação local ou regional. A remuneração referente a sua dobra de carga horária, será o valor inicial da Classe A/Nível 1 referente ao Anexo I do Plano de Carreira.
                                                                                          Art. 12. 
                                                                                          Comprovada a existência de vagas no quadro Próprio do Magistério, aliada a indisponibilidade de candidatos anteriormente aprovados, realizar-se-á obrigatoriamente, Concurso Público de Provas e Títulos, para Ingresso.
                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                            DO ENQUADRAMENTO
                                                                                              Art. 13. 
                                                                                              Os integrantes do Quadro Próprio do Magistério serão enquadrados de acordo com a qualificação mínima exigida para a função em concurso público, para ocupar o respectivo cargo.
                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                Os especialistas em educação, devidamente aprovados em concurso público, serão enquadrados no cargo especifico de acordo com sua habilitação.
                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                  DA JORNADA DE TRABALHO E DA HORA-ATIVIDADE
                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                    A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, em um turno diário completo, que equivalerá ao exercício de “um cargo” ou “um padrão”.
                                                                                                      § 1º 
                                                                                                      A jornada de trabalho, prevista neste artigo, será dividida em:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        hora-aula;
                                                                                                          II – 
                                                                                                          hora-atividade;
                                                                                                            § 2º 
                                                                                                            Hora-aula é o período de tempo efetivamente destinado à docência.
                                                                                                              § 3º 
                                                                                                              Hora-atividade é o período dedicado pelo docente, obrigatoriamente desempenhado no recinto escolar, observando-se o estabelecido na Proposta Pedagógica da respectiva Escola para:
                                                                                                                I – 
                                                                                                                planejar, preparar e avaliar o trabalho didático;
                                                                                                                  II – 
                                                                                                                  Elevar o padrão de qualidade da escola;
                                                                                                                    III – 
                                                                                                                    participar de reuniões pedagógicas;
                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                      aperfeiçoar o seu trabalho profissional.
                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                        O profissional admitido em concurso público para os cargos de “Atendente de Creche, Monitora de Sala e Coordenadora de Creche”, até a data da publicação desta Lei, terá sua carga horária reduzida de 40 (quarenta) horas para 20 (vinte) horas semanais sem prejuízo de sua remuneração, e, passará a atuar como professor (a). Para o enquadramento, exigirá do (a) profissional o Certificado de conclusão do curso de Magistério Normal e/ou Normal Superior e pedagogia.
                                                                                                                          § 5º 
                                                                                                                          Os aprovados em concurso público no Município de Califórnia para cargo de Professores de Educação Física com carga horária de 40h semanais, passarão a exercer a função de Professor II.B sem prejuízo de sua remuneração, entrando em extinção este cargo com a vacância da vaga atualmente ocupada.
                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal-PM nº 1.853, de 20 de abril de 2021.
                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                            A hora-atividade corresponderá a 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho.
                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                              O professor, cuja jornada de trabalho for equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, terá a hora-atividade calculada com base no mesmo percentual, referido neste artigo.
                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                Terá direito à hora-atividade somente o profissional em efetivo exercício de docência.
                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                  A forma de exercício da hora atividade, nos termos desta lei, será definida na Proposta Pedagógica de cada Unidade Escolar e Centro de Educação Infantil, respeitadas as diretrizes regulamentares a serem fixadas pela Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                                                    DA CARREIRA E DOS CARGOS
                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                      Os elementos constitutivos do Plano de Carreira são: o quadro, o cargo, a classe e o nível, assim definidos:
                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                        Quadro: é a expressão do quantitativo de cargos necessários ao pleno desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal, na área educacional;
                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                          Cargo: é a vaga no quadro correspondente ao conjunto dos deveres, atribuições e responsabilidades cometidas aos professores da educação;
                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                            Classe: é o agrupamento de cargos, identificado por colunas e letras (A, B, C e D), conforme a habilitação, a qualificação e a formação profissional;
                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                              Nível: é a posição identificada por linhas e algarismos de 01 (um) a 25 (vinte e cinco), correspondente à faixa salarial, ocupada pelo profissional da educação, na Tabela de Vencimentos, anexa a presente Lei.
                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                Como retribuição pelo efetivo exercício do cargo, o profissional da área da educação, perceberá vencimento expresso em moeda nacional, aplicável a cada classe, conforme os critérios de enquadramento e desenvolvimento da carreira.
                                                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                                                  Os cargos do Quadro Próprio do Magistério são:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    PROFESSOR I: compreende o professor com formação em Nível Médio na modalidade Normal ou Magistério, ou ainda, em Nível Superior na modalidade Normal Superior ou Pedagogia – Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, que exerce atividades de especialista, na Educação Infantil, nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos.
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      PROFESSOR II: compreende o professor com graduação em Licenciatura Plena / Bacharelado, que exerce atividades de docência nas Séries Finais do Ensino Fundamental, nas respectivas áreas de habilitação.
                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                        compreende os professores e educadores com graduação em Nível Superior, Licenciatura Plena, que exercem atividades de docência nas respectivas áreas de habilitação, conforme disciplinas e cargos previstos no anexo IV da presente lei.
                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.601, de 18 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                          Especialistas em Educação, com graduação em Pedagogia e Habilitação Específica, para dar suporte pedagógico e administrativo ao Sistema Educacional Municipal, que são: orientadores educacionais, coordenadores pedagógicos e especialistas em tecnologias educacionais.
                                                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                                                            DA COMPOSIÇÃO DAS CLASSES
                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                              Os profissionais da Educação serão agrupados em classes, de acordo com a sua formação profissional mínima, exigida em concurso, para o exercício do magistério.
                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                As classes para os profissionais da educação, atuantes na Rede Municipal de Ensino, são em número de 04 (quatro), em função de sua qualificação, assim integradas:
                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                  integrada pelos profissionais que tenham concluído o ensino médio, na Modalidade Normal Superior e Magistério;
                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                    integrada pelos profissionais que tenham concluído o Ensino Superior, em Curso de Licenciatura Plena e/ou Bacharelado com mínimo de 25% (vinte cinco por cento) em disciplinas pedagógicas com média de cálculo da grade curricular de todo curso.
                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                      integrada pelos profissionais que tenham concluído o ensino superior, em curso de Licenciatura Plena e/ou Bacharelado com o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) em disciplinas pedagógicas, com média de cálculo da grade curricular de todo o curso e também com apresentação do curso de pós-graduação na área especifica da educação.
                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                        integrada por profissionais que tenham concluído o mestrado na área da educação.
                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                          DO AVANÇO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                            Avanço é o mecanismo de progressão funcional que dar-se-á através de “Avanço Horizontal e Vertical”.
                                                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                                                              Por AVANÇO VERTICAL entende-se a progressão de uma classe para outra, identificadas na Tabela de Vencimentos pelas colunas com as letras A, B, C e D
                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                O “Avanço Vertical” dar-se-á por habilitação feita por critério exclusivo do nível de formação, para a elevação para a classe de remuneração superior.
                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                  A concessão do “Avanço Vertical”, por habilitação para a elevação do profissional da educação, para a classe de remuneração imediatamente superior, será processada de acordo com a sua formação, dentro do mesmo nível de atuação que refere o parágrafo anterior, ocupando nesta classe o mesmo nível que ocupava na classe anterior, até atingir a referência limite.
                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                    O benefício de que trata o parágrafo segundo, será concedido imediatamente ao protocolo e deferido pelo executivo municipal, mediante apresentação de Diploma/ Histórico escolar/Declaração da instituição de ensino, com devido reconhecimento do MEC.
                                                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                                                      O Plano de pagamento do Pessoal do Magistério obedecerá ao Plano de Classificação de Cargos, constante do ANEXO I.
                                                                                                                                                                                        Art. 24. 
                                                                                                                                                                                        Por AVANÇO HORIZONTAL entende-se a progressão de um para outro nível de uma mesma classe, identificadas na Tabela de Vencimentos, pelas linhas e pelos algarismos 01 (um) a 25 (vinte e cinco), sendo que a primeira corresponde ao salário inicial da classe, mediante o acréscimo de 2% (dois por cento) acumulados ao salário do profissional de educação.
                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                          A promoção por “Avanço Horizontal” dar-se-á de forma anual, cumpridas as exigências estabelecidas neste artigo, sendo: por merecimento de acordo com sua participação eficiente em atividades internas ou externas, sua assiduidade, pontualidade, aperfeiçoamento profissional, tempo de efetivo exercício na função docente, mediante avaliação por comissão escolhida para este fim, podendo avançar um nível identificado pelas linhas e pelos algarismos na respectiva Tabela de Vencimentos, observados os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                            dedicação exclusiva ao cargo no Magistério Público Municipal de Ensino;
                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                              resultado da avaliação de desempenho de produtividade.
                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                Os procedimentos necessários à concessão de promoções, por Avanço Vertical, efetuar-se-ão até o mês de dezembro de cada ano, na forma de regulamento próprio.
                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                  O docente que exerce cumulativamente mais de um cargo de Magistério terá direito a promoção, por Avanço Vertical e Horizontal, em cada um deles, respeitados os prazos e disposições previstas em lei.
                                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                                    A primeira concessão de Avanço Horizontal por merecimento, dar-se-á mediante avaliação de títulos acumulados e as demais concessões, dar-se-ão mediante avaliação dos títulos obtidos no interstício legal precedente.
                                                                                                                                                                                                      § 5º 
                                                                                                                                                                                                      Fica garantido por objeto desta lei o repasse mínimo do índice anual de inflação oficial do Governo Federal ou qualquer outro reajuste concedido aos demais servidores, sem prejuízo à concessão dos avanços vertical e horizontal.
                                                                                                                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                        O interstício entre duas promoções por Avanço Horizontal será de 01 (hum ano) e para avançar de um nível para outro é necessário conseguir no mínimo 100 (cem) pontos.
                                                                                                                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                          Não poderá ser concedido o Avanço Vertical e Horizontal ao profissional da educação em estágio probatório, em disponibilidade, licença sem vencimentos, à disposição de outro órgão, que tenha recebido advertência ou qualquer outra punição, no período de aquisição para o respectivo avanço.
                                                                                                                                                                                                            Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                            Para efeitos desta Lei, entende-se:
                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                              Vencimento Inicial: é aquele estabelecido para cada classe, no início da carreira, correspondente ao nível inicial de cada classe.
                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                Vencimento Básico: é aquele estabelecido para cada nível de classe, excluída qualquer vantagem pecuniária, percebida pelo profissional da educação.
                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                  Remuneração: é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em Lei.
                                                                                                                                                                                                                    Seção III
                                                                                                                                                                                                                    DAS FUNÇÕES
                                                                                                                                                                                                                      Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                      A atribuição de cargo específico ao profissional da educação integrante do Quadro do Magistério corresponderá ao exercício das funções:
                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                        Diretor;
                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                          Coordenador;
                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                            Orientador Educacional;
                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                              Secretária da Educação.
                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                Os cargos de que tratam os incisos anteriores serão ocupados por profissionais de Quadro Próprio do Magistério que não esteja em estágio probatório no Magistério Público do Município de Califórnia, sendo que seu mandato será de 02 (dois) anos.
                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                  Para a escolha do cargo de direção, o Executivo indicará de 02 (dois) a 03 (três) nomes do QPM, não necessariamente lotado no Estabelecimento a que concorrerá à vaga, far-se-á eleição direta entre os membros efetivos que trabalham na Instituição.
                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                    Para ocupar o cargo de coordenador (a), a direção eleita, deverá fazer a escolha entre os docentes, garantindo o entrosamento nos projetos e trabalhos a serem desenvolvidos.
                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                      Os ocupantes dos cargos de que trata este artigo, poderão concorrer ao cargo por dois mandatos consecutivos.
                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                        Os ocupantes dos cargos que trata este artigo poderão a critério do Executivo Municipal e através de Portaria, elevar a carga horária em até 40 horas semanais, devendo a remuneração referente a sua dobra ser o valor inicial da Classe A/Nível I referente ao Anexo I do Plano de Carreira.
                                                                                                                                                                                                                                          Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                          DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MAGISTÉRIO
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                            A função gratificada do Magistério, para os integrantes do Quadro Próprio do Magistério, se destina ao exercício de encargos de Chefias, Funções Gratificadas na Secretaria de Educação e Funções de Direção e Coordenadores Pedagógicos nas Unidades Escolares.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                              Os profissionais da educação farão jus às seguintes gratificações:
                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                pelo exercício do cargo de Secretário Municipal de Educação, 20% (vinte por cento) do salário base;
                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                  pelo exercício de Direção de Unidade Escolar, 15% (quinze por cento) do salário base;
                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                    pelo exercício da função de professora da zona rural, 15% (quinze por cento) do salário base;
                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                      pelo exercício das funções de coordenador, orientador educacional, 10 (dez por cento) do salário base;
                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                        pelo exercício de docência em sala especial e de recursos 10% (dez por cento) do salário base.
                                                                                                                                                                                                                                                          Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                          DA LICENÇA SEM VENCIMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Após o término do Estágio Probatório, os ocupantes do Quadro Efetivo do Magistério poderão requerer licença sem vencimentos para um período de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                              Ficará a critério do Executivo Municipal o deferimento e/ou indeferimento da solicitação, bem como parecer da Secretaria de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                O ocupante do Quadro efetivo do Magistério que obtiver a licença sem vencimentos poderá retornar às suas atividades com notificação prévia de 30 (trinta) dias, nas seguintes condições:
                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  quando, por iniciativa do servidor, ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação ou a Divisão de Recursos Humanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    quando, por iniciativa do empregador, deverá retornar às atividades que exercia no momento da concessão da licença.
                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                      DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        A passagem do docente de um cargo para outro, só deverá ser permitida mediante aprovação em concurso específico.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Os docentes em exercício de regência de classe, gozarão de 45 (quarenta e cinco) dias de férias, distribuídos nos perídios de recesso, conforme dispuser o Calendário Escolar, sendo 30 (trinta) dias consecutivos 15 (quinze) alternados.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Os demais profissionais da educação terão assegurados 30 (trinta) dias consecutivos de férias anuais.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              A cadência de profissionais da educação para outras funções, fora do Magistério Público Municipal, só será admitida sem ônus para este, observada, quando houver, a legislação específica referente ao assunto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Faz parte integrante desta Lei, a Tabela de Vencimentos no anexo I, Tabelas de Cargos no Anexo II e Avanço Funcional no Anexo III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Faz parte integrante desta Lei, a Tabela de Vencimentos no anexo I, Tabela de Cargos no Anexo II, Avanço Funcional no Anexo III e Área de Habilitação de Professor II no Anexo IV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.601, de 18 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando na íntegra a Lei nº. 1.192/2008 de 29.02.2008 e publicada no jornal tribuna do norte edição nº 5.120 de 01.03.2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,

                                                                                                                                                                                                                                                                                        aos 21 dias do mês de dezembro de 2009.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        AMAURI BARICHELLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Tabela de vencimentos do Professor 20 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                          è

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                          640,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          652,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          665,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                          678,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                          691,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                          705,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                          719,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                          734,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                          748,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                          763,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                          779,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                          794,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                          810,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                          844,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                          861,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                          878,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                          896,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                          914,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                          932,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                          951,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                          970,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                          989,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.009,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.029,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.050,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.071,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                          895,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                          913,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                          931,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                          950,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                          969,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                          988,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.008,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.028,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.049,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.070,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.091,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.113,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.135,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                          D

                                                                                                                                                                                                                                                                                          949,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                          968,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                          987,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.007,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.027,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.47,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.068,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.090,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.112,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.134,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.157,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.180,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.203,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            14

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            16

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            17

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            18

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            19

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            21

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            22

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            23

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            24

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            25

                                                                                                                                                                                                                                                                                            826,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                            843,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                            860,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                            877,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                            895,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                            912,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                            931,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                            949,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                            969,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                            989,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.009,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.029,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.092,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.114,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.136,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.159,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.182,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.206,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.230,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.255,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.280,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.306,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.332,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.358,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.158,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.181,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.205,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.229,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.253,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.278,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.304,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.330,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.357,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.384,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.412,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.440,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.227,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.252,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.277,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.303,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.329,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.355,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.382,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.410,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.438,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.437,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.496,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.526,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Tabela de vencimentos do Coordenador Pedagógico 20 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                              è

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                              11

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              12

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              13

                                                                                                                                                                                                                                                                                              B

                                                                                                                                                                                                                                                                                              812,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                              828,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                              844,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                              861,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                              878,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                              896,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                              914,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                              932,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                              951,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                              970,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                              989,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.009,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.029,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                              C

                                                                                                                                                                                                                                                                                              860,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                              877,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                              895,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                              913,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                              931,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                              950,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                              969,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                              988,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.008,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.028,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.049,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.070,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.091,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                              D

                                                                                                                                                                                                                                                                                              912,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                              930,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                              949,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                              968,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                              987,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.007,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.027,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.048,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.068,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.090,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.112,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.134,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.157,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1050,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1071,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1092,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1114,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1136,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1159,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1182,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1206,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1230,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1255,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1280,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1306,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1113,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1135,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1158,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1181,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1202,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1229,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1253,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1278,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1304,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1330,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1357,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1384,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1180,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1203,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1227,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1252,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1277,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1303,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1329,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1355,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1382,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1410,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1438,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1467,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE MÍNIMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROFESSOR I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe e definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, semana pedagógica, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção, coordenação da escola e secretaria de educação referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das aulas com responsabilidade, buscando inovações para melhorar a qualidade do seu trabalho; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Participar da elaboração do Plano de trabalho de trabalho do professor (PTD), Projeto Político Pedagógico (PPP) e Proposta Pedagógica Curricular e demais documentos do estabelecimento de ensino de acordo com as diretrizes nacionais; Zelar pela aprendizagem dos estudantes, pela qualidade do ensino ministrado, pela atualização contínua e pelo resultado nos processos de avaliação externa; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Zelar pela ordem da sala de aula; Acatar as normas estatutárias e regimentais da Entidade Mantenedora; Frequentar, quando designado, cursos legalmente instituídos, para aperfeiçoamento profissional; Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Magistério ou Normal Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.788, de 23 de outubro de 2019.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências e atividades diversificadas; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, semana pedagógica, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção, coordenação da escola e secretaria de educação referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das aulas com responsabilidade, buscando inovações para melhorar a qualidade do seu trabalho; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Participar da elaboração do Plano de trabalho de trabalho do professor (PTD), Projeto Político Pedagógico (PPP) e Proposta Pedagógica Curricular e demais documentos do estabelecimento de ensino de acordo com as diretrizes nacionais; Zelar pela aprendizagem dos estudantes, pela qualidade do ensino ministrado, pela atualização contínua e pelo resultado nos processos de avaliação externa; Ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Zelar pela ordem da sala de aula; pelos materiais esportivos e outros; Acatar as normas estatutárias e regimentais da Entidade Mantenedora; Frequentar, quando designado, cursos legalmente instituídos, para aperfeiçoamento profissional; Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso; Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina; Participar ativamente do desenvolvimento científico e cultural da sua área de conhecimento; Contribuir para a formação integral dos alunos, no sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes; Estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividade física – (Educação Física); O Professor de Educação Física é o profissional responsável por promover a prática da ginástica, jogos e atividades físicas em geral ensinando os princípios e regras técnicas de atividades esportivas. O Professor de Educação Física define a atividade física mais indicada para cada idades, turma, orientando-a quanto à postura, intensidade e frequência de cada exercício.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ensino Superior em Educação Física

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.788, de 23 de outubro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tabela de Cargos e Vagas 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenação Pedagógica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Tabela de Cargos e Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenação Pedagógica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         


                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.601, de 18 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Tabela de Cargos e Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROFESSOR I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROFESSOR II.A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROFESSOR II.B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           


                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal-PM nº 1.853, de 20 de abril de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Avanço Funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESPECIFICAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PONTUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cursos de aperfeiçoamento, treinamentos, seminários, atualizações relativas à área de educação, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, CETEPAR, SEED e outros órgãos oficiais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10 à 20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            21 à 40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            41 à 60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OBS: Deverá ser apresentado o certificado para comprovação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            61 à 80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            80 à 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Curso de especialização relativo à área de educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Duração acima de 360 horas (não aproveitadas para promoção vertical)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Curso superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Não relacionado à educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Curso Superior (nova habilitação)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Licenciatura não aproveitada para promoção vertical

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dedicação profissional (assiduidade)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para o ano de serviço comprovada frequência de 100%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Produtividade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desempenho profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Exercício de função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Função gratificada (direção, coordenação, orientação, secretária de educação)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Por efetivo exercício em sala de aula

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Por dedicação exclusiva ao cargo no sistema municipal de ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Trabalhos/atividades e projetos educacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Projeto de trabalho desenvolvido na escola anualmente no Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Participação em concursos de incentivo à educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Grupo de estudo realizado quinzenalmente na referida escola municipal, comprovada a frequência de 75%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Participação em eventos culturais, educacionais extracurriculares com carga horária de ano menos 20 h, (convocados pela Secretaria Municipal de Educação, Município de Califórnia e a instituição escolar – palestras, treinamentos, reuniões extraordinárias, festas, comemorações, inaugurações, encontros)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Funções extras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Membro de banca examinadora

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Docência e cursos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             


                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.601, de 18 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Tabela de Área de Habilitação de Professor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ÁREA DE HABILITAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Educação Física

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               


                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.601, de 18 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Tabela de Área de Habilitação de Professor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ÁERA DE HABILITAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR II.A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EDUCAÇÃO FÍSICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR II.B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EDUCAÇÃO FÍSICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária Municipal-PM nº 1.853, de 20 de abril de 2021.