Lei Ordinária Municipal nº 1.311, de 21 de dezembro de 2009
Dada por Lei Ordinária Municipal-PM nº 1.853, de 20 de abril de 2021
Para a admissão dos Profissionais da Educação, será obedecida rigorosamente a classificação final, obtida em Concurso Público de Provas e Títulos e de acordo com o numero de vagas existentes e divulgadas previamente em Edital.
Tabela de vencimentos do Professor 20 h
Nível è Classe ↓ |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
A | 640,00 | 652,00 | 665,04 | 678,34 | 691,90 | 705,74 | 719,86 | 734,25 | 748,94 | 763,92 | 779,20 | 794,78 | 810,68 |
B | 844,80 | 861,69 | 878,92 | 896,50 | 914,43 | 932,72 | 951,38 | 970,40 | 989,81 | 1.009,61 | 1.029,80 | 1.050,40 | 1.071,41 |
C | 895,48 | 913,38 | 931,65 | 950,29 | 969,29 | 988,68 | 1.008,45 | 1.028,62 | 1.049,19 | 1.070,18 | 1.091,58 | 1.113,41 | 1.135,68 |
D | 949,20 | 968,18 | 987,54 | 1.007,29 | 1.027,44 | 10.47,98 | 1.068,94 | 1.090,32 | 1.112,13 | 1.134,37 | 1.157,06 | 1.180,20 | 1.203,80 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
826,89 | 843,43 | 860,30 | 877,50 | 895,05 | 912,95 | 931,21 | 949,84 | 969,83 | 989,22 | 1.009,01 | 1.029,19 |
1.092,83 | 1.114,69 | 1.136,98 | 1.159,72 | 1.182,92 | 1.206,58 | 1.230,71 | 1.255,32 | 1.280,43 | 1.306,04 | 1.332,16 | 1.358,80 |
1.158,39 | 1.181,56 | 1.205,19 | 1.229,30 | 1.253,88 | 1.278,96 | 1.304,54 | 1.330,63 | 1.357,24 | 1.384,38 | 1.412,07 | 1.440,31 |
1.227,88 | 1.252,44 | 1.277,49 | 1.303,04 | 1.329,10 | 1.355,68 | 1.382,79 | 1.410,45 | 1.438,66 | 1.437,43 | 1.496,78 | 1.526,72 |
Tabela de vencimentos do Coordenador Pedagógico 20 h
Nível è Classe ↓ |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
B | 812,00 | 828,24 | 844,80 | 861,70 | 878,93 | 896,51 | 914,44 | 932,73 | 951,38 | 970,41 | 989,82 | 1.009,61 | 1.029,81 |
C | 860,72 | 877,93 | 895,49 | 913,40 | 931,67 | 950,30 | 969,31 | 988,69 | 1.008,47 | 1.028,64 | 1.049,21 | 1.070,19 | 1.091,60 |
D | 912,36 | 930,60 | 949,21 | 968,20 | 987,56 | 1.007,31 | 1.027,46 | 1.048,01 | 1.068,97 | 1.090,35 | 1.112,16 | 1.134,40 | 1.157,09 |
14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 |
1050,40 | 1071,41 | 1092,84 | 1114,70 | 1136,99 | 1159,73 | 1182,93 | 1206,58 | 1230,72 | 1255,33 | 1280,44 | 1306,05 |
1113,43 | 1135,70 | 1158,41 | 1181,58 | 1202,21 | 1229,32 | 1253,90 | 1278,98 | 1304,56 | 1330,65 | 1357,26 | 1384,41 |
1180,23 | 1203,83 | 1227,91 | 1252,47 | 1277,52 | 1303,07 | 1329,13 | 1355,71 | 1382,83 | 1410,49 | 1438,69 | 1467,47 |
CARGO | ATRIBUIÇÕES | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VAGAS | ESCOLARIDADE MÍNIMA |
PROFESSOR I | Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe e definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, semana pedagógica, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção, coordenação da escola e secretaria de educação referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das aulas com responsabilidade, buscando inovações para melhorar a qualidade do seu trabalho; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Participar da elaboração do Plano de trabalho de trabalho do professor (PTD), Projeto Político Pedagógico (PPP) e Proposta Pedagógica Curricular e demais documentos do estabelecimento de ensino de acordo com as diretrizes nacionais; Zelar pela aprendizagem dos estudantes, pela qualidade do ensino ministrado, pela atualização contínua e pelo resultado nos processos de avaliação externa; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Zelar pela ordem da sala de aula; Acatar as normas estatutárias e regimentais da Entidade Mantenedora; Frequentar, quando designado, cursos legalmente instituídos, para aperfeiçoamento profissional; Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso. | 20 horas | 92 | Magistério ou Normal Superior |
PROFESSOR II | Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências e atividades diversificadas; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, semana pedagógica, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção, coordenação da escola e secretaria de educação referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das aulas com responsabilidade, buscando inovações para melhorar a qualidade do seu trabalho; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Participar da elaboração do Plano de trabalho de trabalho do professor (PTD), Projeto Político Pedagógico (PPP) e Proposta Pedagógica Curricular e demais documentos do estabelecimento de ensino de acordo com as diretrizes nacionais; Zelar pela aprendizagem dos estudantes, pela qualidade do ensino ministrado, pela atualização contínua e pelo resultado nos processos de avaliação externa; Ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Zelar pela ordem da sala de aula; pelos materiais esportivos e outros; Acatar as normas estatutárias e regimentais da Entidade Mantenedora; Frequentar, quando designado, cursos legalmente instituídos, para aperfeiçoamento profissional; Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso; Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina; Participar ativamente do desenvolvimento científico e cultural da sua área de conhecimento; Contribuir para a formação integral dos alunos, no sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes; Estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividade física – (Educação Física); O Professor de Educação Física é o profissional responsável por promover a prática da ginástica, jogos e atividades físicas em geral ensinando os princípios e regras técnicas de atividades esportivas. O Professor de Educação Física define a atividade física mais indicada para cada idades, turma, orientando-a quanto à postura, intensidade e frequência de cada exercício. | 20 horas | 5 | Ensino Superior em Educação Física |
Tabela de Cargos e Vagas
CARGOS | CARGA HORÁRIA | NÚMERO DE VAGAS |
Professor I | 20 horas | 56 |
Professor II | 20 horas | 06 |
Coordenação Pedagógica | 20 horas | 01 |
Tabela de Cargos e Vagas
CARGOS | CARGA HORÁRIA | NÚMERO DE VAGAS |
Professor I | 20 horas | 92 |
Professor II | 20 horas | 04 |
Coordenação Pedagógica | 20 horas | 01 |
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.601, de 18 de dezembro de 2015.
Tabela de Cargos e Vagas
CARGOS | CARGA HORÁRIA | NÚMERO DE VAGAS |
PROFESSOR I | 20 HORAS | 92 |
PROFESSOR II.A | 20 HORAS | 04 |
PROFESSOR II.B | 40 HORAS | 01 |
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA | 20 HORAS | 01 |
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal-PM nº 1.853, de 20 de abril de 2021.
Avanço Funcional
ESPECIFICAÇÕES |
| PONTUAÇÃO |
|
Cursos de aperfeiçoamento, treinamentos, seminários, atualizações relativas à área de educação, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, CETEPAR, SEED e outros órgãos oficiais. | 10 à 20 | 05 |
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21 à 40 | 10 |
| |
41 à 60 | 20 |
| |
OBS: Deverá ser apresentado o certificado para comprovação. | 61 à 80 | 30 |
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80 à 100 | 40 |
| |
Curso de especialização relativo à área de educação | Duração acima de 360 horas (não aproveitadas para promoção vertical) | 120 |
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Curso superior | Não relacionado à educação | 40 |
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Curso Superior (nova habilitação) | Licenciatura não aproveitada para promoção vertical | 50 |
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Dedicação profissional (assiduidade) | Para o ano de serviço comprovada frequência de 100% | 10 |
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Produtividade | Desempenho profissional | 10 |
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Exercício de função | Função gratificada (direção, coordenação, orientação, secretária de educação) | 15 |
|
10 |
| ||
Por efetivo exercício em sala de aula | 10 |
| |
Por dedicação exclusiva ao cargo no sistema municipal de ensino |
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| |
Trabalhos/atividades e projetos educacionais | Projeto de trabalho desenvolvido na escola anualmente no Município | 15 |
|
05 |
| ||
Participação em concursos de incentivo à educação Grupo de estudo realizado quinzenalmente na referida escola municipal, comprovada a frequência de 75% | 20 |
| |
15 |
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| ||
Participação em eventos culturais, educacionais extracurriculares com carga horária de ano menos 20 h, (convocados pela Secretaria Municipal de Educação, Município de Califórnia e a instituição escolar – palestras, treinamentos, reuniões extraordinárias, festas, comemorações, inaugurações, encontros) |
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Funções extras | Membro de banca examinadora | 05 |
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Docência e cursos | 10 |
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Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.601, de 18 de dezembro de 2015.
Tabela de Área de Habilitação de Professor II
CARGOS | ÁREA DE HABILITAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS |
Professor II | Educação Física | 04 |
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.601, de 18 de dezembro de 2015.
Tabela de Área de Habilitação de Professor II
CARGOS | CARGA HORÁRIA | ÁERA DE HABILITAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS |
PROFESSOR II.A | 20 H | EDUCAÇÃO FÍSICA | 04 |
PROFESSOR II.B | 40H | EDUCAÇÃO FÍSICA | 01 |
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária Municipal-PM nº 1.853, de 20 de abril de 2021.