Lei Ordinária Municipal nº 1.615, de 20 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1615

2016

20 de Abril de 2016

AUTORIZA CONCESSÃO DE INCENTIVOS DO NOVO PRODEC À AMPLIAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza concessão de incentivos do Novo Prodec à ampliação do Parque Industrial I e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Califórnia, estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita, conforme art. 2º da Lei 1599/2015, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A presente lei tem por objeto autorizar a concessão de incentivos do Novo Prodec, Lei Municipal 1599/2015, no âmbito da ampliação do Parque Industrial I, acrescentado ao Parque Industrial I pelo Decreto 007/2016 e aprovado pelo Decreto 008/2016.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado incentivo imobiliário na modalidade de concessão do direito real de uso nos 55 lotes de ampliação do Parque Industrial I, conforme art. 6º da Lei 1599/2015, pela modalidade de concorrência gratuita.
          Parágrafo único  
          O prazo da concessão será de 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a concessão de incentivos fiscais, conforme art. 16 da Lei 1599/2015, nos seguintes termos:
              a) 
              isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) por 07 anos; e
                b) 
                sequencialmente, isenção de 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) por mais 07 anos.
                  Art. 4º. 
                  As beneficiárias dos incentivos previstos nos arts. 2º e 3º da presente lei serão aquelas que se sagrarem vencedoras na concorrência pública a ser realizada.
                    Parágrafo único  
                    Os beneficiários se limitarão a empresas do ramo industrial, agroindustrial e prestadores de serviços.
                      Art. 5º. 
                      No ato convocatório deverão ser destinados lotes para micro e pequenos empresários.
                        Art. 6º. 
                        O ato convocatório poderá criar blocos de atividades por área.
                          Art. 7º. 
                          Caberá ao Conselho de Desenvolvimento Municipal e Comissão de Avaliação, a ser designada especificamente para o presente empreendimento, aprovar a avaliação dos lotes e a criação dos blocos de atividades.
                            Art. 8º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Paço Municipal de Califórnia, 20 de abril de 2016.

                               

                              ANA LÚCIA MAZETO GOMES

                              Prefeita do Município de Califórnia