Lei Ordinária Municipal nº 1.615, de 20 de abril de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 1.599, de 15 de outubro de 2015
Art. 1º.
A presente lei tem por objeto autorizar a concessão de incentivos do Novo Prodec, Lei Municipal 1599/2015, no âmbito da ampliação do Parque Industrial I, acrescentado ao Parque Industrial I pelo Decreto 007/2016 e aprovado pelo Decreto 008/2016.
Art. 2º.
Fica autorizado incentivo imobiliário na modalidade de concessão do direito real de uso nos 55 lotes de ampliação do Parque Industrial I, conforme art. 6º da Lei 1599/2015, pela modalidade de concorrência gratuita.
Parágrafo único
O prazo da concessão será de 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º.
Fica autorizado a concessão de incentivos fiscais, conforme art. 16 da Lei 1599/2015, nos seguintes termos:
a)
isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) por 07 anos; e
b)
sequencialmente, isenção de 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) por mais 07 anos.
Art. 4º.
As beneficiárias dos incentivos previstos nos arts. 2º e 3º da presente lei serão aquelas que se sagrarem vencedoras na concorrência pública a ser realizada.
Parágrafo único
Os beneficiários se limitarão a empresas do ramo industrial, agroindustrial e prestadores de serviços.
Art. 5º.
No ato convocatório deverão ser destinados lotes para micro e pequenos empresários.
Art. 6º.
O ato convocatório poderá criar blocos de atividades por área.
Art. 7º.
Caberá ao Conselho de Desenvolvimento Municipal e Comissão de Avaliação, a ser
designada especificamente para o presente empreendimento, aprovar a avaliação dos lotes e a criação dos blocos de atividades.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.