Lei Ordinária Municipal nº 1.599, de 15 de outubro de 2015
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.676, de 09 de novembro de 2017
Os incisos XI, XII e XIII do art. 54 da Lei Municipal 1564/2015 passam a ter a seguinte redação:
Art. 54. [...]
XI. Aceitar ou não, após vistoria técnica, anualmente ou quando solicitados, a avaliação da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Econômico do cumprimento do Plano de Trabalho pelas empresas beneficiárias do Novo Prodec, fornecendo atestado, caso cumprido, ao final do prazo da concessão do direito real de uso;
XII.Autorizar a prorrogação de prazo para construção e início das atividades das empresas beneficiárias do Novo Prodec, bem como aceitar imóveis a serem doados para aquisição de instalações concedidas;
XIII. Autorizar a concessão de novos incentivos pela lei do Novo Prodec à empresa que não tiver cumprido os requisitos do anterior, desde que justificados.