Emenda da Lei Organica do municipio nº 4, de 06 de outubro de 2017
Art. 1º.
O Item VI do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Califórnia passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
A Lei reservará percentual de no mínimo cinco por cento (5%) e no máximo de vinte por cento (20%) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; e definirá os critérios de sua admissão.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.